Sendo a Ouvidoria instrumento que visa permitir à sociedade interagir com os conselhos a fim de efetivar os princípios constitucionais, ou seja, garantir aplicabilidade dos valores implícitos e explícitos na ordem constitucional vigente. Diante das necessidades o CONFEA instituiu a Ouvidoria Nacional do CONFEA/CREA – ONAC, oferecendo apoio metodológico e logístico às ouvidorias dos CREA´s e possibilitando à gestão desses órgãos o atendimento às condições mínimas de unidade de ação, tomando por base:
O presidente do CREA/PB, Paulo Laércio, instituiu a Ouvidoria neste Conselho Regional, enfocando a necessidade de que na sua gestão sejam adotadas medidas e procedimentos para aproximar cada vez mais os cidadãos da instituição. Diante deste fato são constituídos valores que premiam a solidariedade a preservação de bens comuns e coletivos a inclusão social e o arrefecimento de desigualdades.
Por fim, na Decisão de Diretoria nº 015/2006 de 29/12/2006, foi instituída a Ouvidoria, onde através da Portaria nº 024/2007 de 14/09/2007 designou o Engº Civil Paulo Virgínio de Sousa para responder pela Ouvidoria do CREA-PB. Cumprindo compromisso assumido junto aos profissionais e a sociedade.
Ouvidoria do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-PB
Garantir o direito de manifestação do cidadão-usuário sobre os serviços prestados pelo CREA-PB.
Atuar na melhoria dos serviços prestados pelo CREA ao cidadão-usuário, estabelecendo parcerias internas em prol da qualidade e da efetividade do atendimento.
Ser agente de plena satisfação do cidadão-usuário dos serviços prestados pelo CREA-PB.
Ouvidoria dever ser compreendida como sendo uma instituição que auxilia os cidadãos/usuários em suas relações com o sistema CONFEA/CREAs, visando o estreitamento dessa relação. Funciona como sendo um canal de comunicação direto entre o cidadão e a organização, permitindo que o cidadão com suas críticas ou sugestões colabore com a melhoria do serviço de qualquer esfera de qualquer poder.
A existência de uma unidade de ouvidoria na estrutura de uma entidade, estreita a relação entre a sociedade e organização, permitindo de forma substancial, que o cidadão participe do controle de qualidade dos serviços prestados pela entidade.
Paulo Virgínio de Sousa
Paulo Virgínio, Engenheiro Civil, Advogado, Lic. em Física, onde quando estudante do curso de engenharia no Campus I – João Pessoa, participou junto ao CONSEPE-UFPB como representante dos alunos da Escola de Engenharia. Lecionou durante um período de 30 anos a disciplina física em vários estabelecimentos de ensino da Paraíba. No sistema CONFEA/CREAs, foi conselheiro da Câmara Especializada em Engenharia Civil, diretor financeiro da MÚTUA Caixa de Assistência dos profissionais do CREA-PB, professor licenciado do Curso de Licenciatura em Matemática da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, membro ativo da ABNT da Comissão de Estudo de Identificação e Descrição CE-14.