
Outubro de 2011
SUMÁRIO
2. ELABORAÇÃO (Participantes da
elaboração)
INSPETORIA DE ITAPORANGA - ITA
INSPETORIA DE CAJAZEIRAS - ICA
INSPETORIA DE CAMPINA GRANDE - ICG
INSPETORIA DE MAMANGUAPE - IMG
10.4. Registro
de Pessoa Jurídica:
10.5. Reabilitação
de Registro de Pessoa Jurídica:
10.6. Registro
de Pessoa Física:
10.7. Reabilitação/Reativação
de Registro de Pessoa Física:
10.8. Certidão
Negativa de Pessoa Física e Jurídica (Sem taxa via internet):
10.10. Baixa
de Responsabilidade Técnica (Sem Taxa):
10.11. Registro
de Atestado Técnico:
10.12. Certidão
de Acervo Técnico (CAT):
10.13. Deliberações
nos Processos Administrativos de competência do CREA-PB:
10.14. Documentação
necessária para solicitação dos Serviços:
11.2. Critérios
de atendimento:
12. O AGENTE FISCAL NO CREA-PB
13. POSTURA DO AGENTE FISCAL PERANTE
A SOCIEDADE
16. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO
AGENTE FISCAL
21. ATENDIMENTO À
RECLAMAÇÕES/SUGESTÕES
22. CONDIÇÕES DE LIMPEZA E CONFORTO
AMBIENTAL
Presidente
Paulo Laércio Vieira
Engenheiro Civil e Segurança do Trabalho
Mandatos: 01.01.2006 a 31.12.2008 e 01.01.2009 a 31.12.2011
E-mail: creapb@creapb.org.br
1º Vice-Presidente
Antonio Carlos de Aragão
Engenheiro Civil
Mandato: 10.02.2011 a 31.12.2011
E-mail: acaragao2@terra.com.br
2º Vice-Presidente
Antonio Francisco de Oliveira
Arquiteto
Mandato: 10.02.2011 a 31.12.2011
E-mail: chico.deoliveira@hotmail.com
1º Secretário
Carlos
Eugênio de Vasconcelos
Engenheiro Agrônomo
Mandato: 10.02.2011 a 31.12.2011
E-mail: ceugeniovasconcellos@gmail.com
2º Secretário
Celso Alves de Lima
Técnico
Mandato
E-mail: limafla1@hotmail.com
1º Tesoureiro
João de Deus Barros
Engenheiro Eletricista
Mandato: 10.02.2011 a 31.12.2011
E-mail: jdbarros1@hotmail.com
2º Tesoureiro
Francisco Xavier Bandeira Ventura
Engenheiro Civil
Mandato: 10.02.2011 a 31.12.2011
E-mail: ventura.chico@hotmail.com
1.
Eng. Civil e Seg.
Trab. Paulo Laércio Vieira
2.
Eng. Agr. Raimundo
Nonato Lopes de Sousa
3.
Eng. Luiz Carlos Dias
Garcia
4.
Sônia Rodrigues
Pessoa
5.
Eng. Maria Inez
Damasceno Mafra Cajú
6.
Eng. Antonio César
Pereira Moura
7.
João Gomes da Fonseca
8.
Ricanda Costa de Almeida
9.
Eng. Reginaldo Dutra
de Andrade
10.
Josimar Castro B. Sobrinho
11.
Adv. Ismael Machado
da Silva
12.
Maria José Borges de
Souza

Eficiência e Qualidade a
Serviço da Sociedade Paraibana
CONSULTORIA TÉCNICA
Eng. Luiz Carlos Dias Garcia – Crea-RS
009239
E-mail: garcia@crea-rs.org.br
O Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Paraíba, CREA-PB, formado pelas
profissões da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, dos níveis superior e médio, é regulamentado pela Lei Federal Nº
5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Conforme o Art. 80
da Lei 5.194/66 - Os Conselhos Federal e
Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, são autarquias
dotadas de personalidade jurídica de direito público, constituem serviço
público federal, gozando os seus bens, rendas e serviços de imunidade
tributária total (Art. 31,inciso V, alínea
"a" da Constituição Federal) e franquia postal e telegráfica.
Através desta Carta de
Serviços, objetiva orientar e informar a sociedade Paraibana
sobre os serviços prestados por este Regional, seu compromisso com os
resultados e a melhor forma de obtê-los.
Assim, o CREA-PB, de forma
transparente, assume, perante a sociedade, o compromisso de prestar serviços de
forma eficiente, eficaz e efetiva, atendendo a todos os requisitos
identificados pelos seus Clientes/Cidadãos.
O Processo na busca da Excelência, iniciado em
2009, com a realização do seu Planejamento Estratégico, definição de Planos de
Ação Anual, continuando com a identificação de seus Processos Finalísticos e de
Apoio, com seus respectivos Itens de Controle, permite ao CREA-PB concretizar,
através da divulgação da sua Carta de Serviços, mais um passo importante nesta
consolidação.
Neste diapasão, o Conselho
está agindo de forma madura, embasado nos seus Princípios e Valores, apoiado
operacionalmente num grupo de colaboradores comprometidos com os resultados,
cumprindo a sua missão institucional, que é:
“Atender à sociedade com ética, eficiência e eficácia, assegurando
que a Engenharia, a Arquitetura, Agronomia e afins sejam exercidas por
profissionais e empresas legalmente habilitados”.
Há
tempos este Conselho empenha-se por trabalhar com uma visão de futuro orientada
para a prestação de um serviço público eficaz, eficiente,
flexível, transparente, altamente capacitado e profissionalizado e voltado para
as relações humanas e sociais. A adesão do CREA-PB ao Gespública veio
corroborar o esforço deste Conselho, que tem procurado por diferentes formas aproximar-se
cada vez mais dos profissionais e da sociedade.
Seguindo
a filosofia e a metodologia preconizadas e disponibilizadas pelo Gespública
(Decreto nº 6.932/09) procurou-se reunir aqui as principais informações,
esclarecer as dúvidas mais comuns a respeito do funcionamento do CREA-PB e o
modo pelo qual os processos se desenvolvem e como podem ser acompanhados pelos
interessados.
Art. 34
da Lei 5.194/66 - São atribuições dos Conselhos Regionais:
a) elaborar
e alterar seu regimento interno, submetendo-o à homologação do Conselho
Federal;
b) criar as
Câmaras especializadas atendendo às condições de maior eficiência da
fiscalização estabelecida na presente Lei;
c) examinar
reclamações e representações acerca de registros;
d) julgar e
decidir, em grau de recurso, os processos de infração da presente Lei e do
Código de Ética, enviados pelas Câmaras Especializadas;
e) julgar,
em grau de recurso, os processos de imposição de penalidades e multas;
f) organizar
o sistema de fiscalização do exercício das profissões reguladas pela presente
Lei;
g) publicar
relatórios de seus trabalhos e relações dos profissionais e firmas registrados;
h) examinar
os requerimentos e processos de registro em geral, expedindo as carteiras
profissionais ou documentos de registro;
i) sugerir
ao Conselho Federal medidas necessárias à regularidade dos serviços e à
fiscalização do exercício das profissões reguladas nesta Lei;
j) agir, com
a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades de engenharia,
arquitetura e agronomia, nos assuntos relacionados com a presente Lei;
k) cumprir e
fazer cumprir a presente Lei, as resoluções baixadas pelo Conselho Federal, bem
como expedir atos que para isso julguem necessários;
l) criar
inspetorias e nomear inspetores especiais para maior eficiência da
fiscalização;
m) deliberar
sobre assuntos de interesse geral e administrativo e sobre os casos comuns a
duas ou mais especializações profissionais;
n) julgar,
decidir ou dirimir as questões da atribuição ou competência das Câmaras
Especializadas referidas no artigo 45, quando não possuir o Conselho Regional
número suficiente de profissionais do mesmo grupo para constituir a respectiva
Câmara, como estabelece o artigo 48;
o) organizar,
disciplinar e manter atualizado o registro dos profissionais e pessoas
jurídicas que, nos termos desta Lei, se inscrevam para exercer atividades de
engenharia, arquitetura ou agronomia, na Região;
p) organizar
e manter atualizado o registro das entidades de classe referidas no artigo 62 e
das escolas e faculdades que, de acordo com esta Lei, devam pa0rticipar da
eleição de representantes destinada a compor o Conselho Regional e o Conselho
Federal;
q) organizar,
regulamentar e manter o registro de projetos e planos a que se refere o artigo
23;
r) registrar
as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de
classe;
s) autorizar
o presidente a adquirir, onerar ou, mediante licitação, alienar bem imóvel.

O Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia da Paraíba, conforme definição do seu negócio atua no registro,
fiscalização, orientação, aperfeiçoamento e controle do exercício profissional.
Assim,
após a obtenção do conhecimento técnico, obtido nas universidades e nas escolas
técnicas, o formando somente poderá exercer sua atividade após realizar o seu
registro do CREA-PB, habilitando-se assim ao pleno exercício das atividades
adquiridas pelo conhecimento escolar.
Também
estão obrigadas ao registro no Conselho, as organizações que exerçam atividades
abrangidas pela Lei nº 5.194/66.
O CREA-PB atende na
sua sede, situado na Av. Dom Pedro I, 809, Centro, CEP: 58.013-021 – João
Pessoa/PB e nas suas Inspetorias, das 08h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira.
Telefones: (83) 3533-2525 – Fax.:
(83) 3241-4320
Correio Eletrônico: creapb@creapb.org.br
Demais contatos acessar
o site: www.creapb.org.br
Conforme sua
definição de Negócio, o CREA-PB, presta os seguintes serviços:
a)
Registro
de Pessoa Física;
b)
Registro
de Pessoa Jurídica;
c)
Registro
de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
d)
Registro
de Atestado Técnico
e)
Fiscalização
Normativa;
f)
Fiscalização
Preventiva Integrada;
g)
Emissão
de Notificação por infringência das Leis nº 5.194/66 e Lei nº 6.496/77;
h)
Emissão
de Auto de Infração;
i)
Anotação
de Visto de Pessoa Física;
j)
Anotação
de Visto de Pessoa Jurídica;
k)
Certidão
de Acervo Técnico (CAT);
l)
Certidão
Negativa de Pessoa Física;
m)
Certidão
Negativa de Pessoa Jurídica.
O CREA-PB mantém um
estreito relacionamento com as seguintes Organizações:
b)
Órgãos
Públicos da Administração Direta e Indireta do Governo Federal;
c)
Órgãos
Públicos da Administração Direta e Indireta do Governo Estadual
d)
Órgãos
Públicos da Administração Direta e Indireta do Governo Municipal
e)
Universidades
Públicas e Privadas;
f)
Cursos
Técnicos de Escolas Públicas e Privadas;
g)
Sindicatos
e Entidades de Classe das áreas abrangidas pela Lei nº 5.194/66.

“Registro e
Fiscalização do Exercício Profissional”
“Atender à sociedade com ética, eficiência e eficácia, assegurando
que a Engenharia, a Arquitetura, Agronomia e afins sejam exercidas por
profissionais e empresas legalmente habilitados”.
“Fiscalizar o exercício da profissão,
valorizando o profissional e assegurando serviços de qualidade a sociedade”.
1.
Ética
2.
Valorização
profissional
3.
Valorização pessoal
4.
Compromisso
5.
Inovação
6.
Universalidade
7.
Integração
8.
Excelência
9.
Credibilidade
10.
Capacitação
11.
Transparência

O Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia da Paraíba atua em todo o território Paraibano, nas seguintes
localidades:

Av. Dom Pedro I, 809,
centro, CEP: 58.013-021 – João Pessoa/PB e nas suas Inspetorias, das 08h00às 16h30,
de segunda a sexta-feira.
Telefones: (83) 3533-2525 – Fax.: (83) 3221-3635
Correio
Eletrônico: creapb@creapb.org.br
Demais
contatos acessar o site: www.creapb.org.br
INSPETORIA
DE ITAPORANGA - ITA
Endereço: Rua Dep. Soares Madruga, 249 –
Centro - Itaporanga/PB - CEP: 58.780-000
Telefone: (83) 3451-2181
E-mail: itaporanga-eit@creapb.org.br
Inspetores:
Eng. Civil Domingos Marques
Neto (Inspetor
Titular)
Eng. Agr. Nilson de Brito Lira (Inspetor Auxiliar)
Eng. Agr. Alberlando
de Araújo Leite (Inspetor
Auxiliar)
INSPETORIA
DE CAJAZEIRAS - ICA
Endereço: Rua Maria da Piedade Viana, s/n – Por do Sol -
Cajazeiras/PB - CEP: 58.900-000
Telefone: (83) 3531-1615
E-mail: cajazeiras-ica@creapb.org.br
Inspetores:
Eng. Civil Crispim Sesinando Coelho Neto (Inspetor Titular)
Eng. Agr. Francisco Daladier Marques (Inspetor Auxiliar)
Eng. Elet.
Stanley Lira de Souza (Inspetor
Auxiliar)
Endereço: Rua Haroldo Nazaré, s/n – Lot
Raquel Gadelha - Sousa/PB - CEP: 58.800-000
Telefone: (83) 3522-1774
E-mail: sousa-esa@creapb.org.br
Inspetores:
Eng. Civil Julimar
Cesário Batista (Inspetor
Titular)
Eng. Agr. Roberto Alexandre de
Assis (Inspetor
Auxiliar)
Eng. Civil Dalton César Pereira
de Oliveira (Inspetor
Auxiliar)
Endereço: Rua Cel. José Fernandes, 391 - Centro -
Pombal/PB - CEP: 58.840-000
Telefone: (83) 3431-2645
E-mail: pombal-epo@creapb.org.br
Inspetores:
Eng. Agr. Felemon
Benigno de Araújo Filho (Inspetor
Titular)
Eng. Civil Breno de Assis
Bandeira (Inspetor
Auxiliar)
Eng. Agr. Francisco Veras Diniz
(Inspetor
Auxiliar)
Endereço: Praça Edvaldo Mota, 41 – Centro - Patos/PB -
CEP: 58.700-590
Telefone: (83) 3421-3391
E-mail: patos-ipa@creapb.org.br
Inspetores:
Eng. Agr. Antonio Alberto de
Sousa Carneiro (Inspetor
Titular)
Eng. Civil Maria Assunção de
Lucena T. Martins (Inspetor
Auxiliar)
Engª Flor. Maria da Conceição da Costa Silva (Inspetor Auxiliar)
INSPETORIA
DE CAMPINA GRANDE - ICG
Endereço: Av. Dom Pedro II, 434 – Centro - Campina
Grande/PB - CEP: 58.400-565
Telefone: (83) 3341-1684
E-mail: campinag-icg@creapb.org.br
Inspetores:
Eng. Civil Geraldo de Magela Barros (Inspetor Titular)
Eng. Elet.
Luiz Alberto Leite (Inspetor
Auxiliar)
Eng. Mec. Jorge Luiz Rocha (Inspetor Auxiliar –
Licenciado)
Endereço: Rua. Costa Beiriz, s/n, Galeria Espaço Aberto – Centro - Guarabira/PB - CEP: 58.200-000
Telefone: (83) 3271-1258
E-mail: guarabira-iga@creapb.org.br
Inspetores:
Téc. em Eletrot.
Márcio Glauco A. de Oliveira (Inspetor Titular)
Eng. Civil João Batista de
Pontes Melo (Inspetor
Auxiliar)
Eng. Civil Djaci
Oliveira de Araújo (Inspetor
Auxiliar)
INSPETORIA DE MAMANGUAPE - IMG
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 108 – Centro - Mamanguape/PB - CEP: 58.290-000
Telefone: (83) 3292-3060
E-mail: mamanguape-emg@creapb.org.br
Inspetores:
Eng. Agr. José Carlos Fernandes
de Moura (Inspetor
Titular)
Arquiteto Orlando Cavalcanti da
Cruz (Inspetor
Auxiliar)
Téc. Agric.
Paulo Antonio do Amaral (Inspetor
Auxiliar)
Atendimento
personalizado, com foco no atendimento dos requisitos do Cliente/Cidadão.
a) Localização: Na sede e em todas as Inspetorias, definidas
no Item 9, Identificação dos Setores.
b) Serviços Prestados: Atendimento personalizado, recebimento
de documentação para solicitação de serviços, protocolização e informações
gerais.
c) Horário de atendimento: 08h00às 16h30.
d) Telefone: Conforme dados Constantes no Item 9,
Identificação dos Setores.
e) Tempo de Espera (TE): Máximo de 15 min.
f) Satisfação do Cliente/Cidadão (SC): Pesquisa semestral
medindo a Satisfação do Cliente/Cidadão (Ótimo=O, Bom=B, Regular=R e
Insatisfatório=I).
g) Controle (TE): Indicador de Controle na faixa de
h) Controle (SC): Cliente/Cidadão na faixa de
Disponibilizar um
canal direto ao Cliente/Cidadão.
a) Localização: Av. Dom Pedro I, 809, centro, CEP: 58.013-021
– João Pessoa/PB
b) Serviços Prestados: Atendimento das demandas do
Cliente/Cidadão.
c) Horário de atendimento: 08h00às 16h30
d) Telefone: (83) 3533-2510 e 0800 724 2500
e) Tempo de Espera (TE): Personalizado não superior a 10 min.
Por telefone não superior a cinco (5) chamadas.
f) Tempo de Resposta (TR): Não superior a cinco
(5) dias.
g) Controle (TE): Indicador de Controle na faixa de
h) Controle (TR): Indicador de Controle na faixa de
Exercer a Fiscalização do
Exercício Profissional nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e afins,
na Paraíba, abrangida pelas Leis nº 5.194/66 e Lei nº 6.496/77.
a) Localização: Em todo território da Paraíba.
b) Serviços Prestados (Fis): Fiscalização do Exercício Profissional nas
áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e afins, na Paraíba, abrangida pelas
Leis nº 5.194/66 e Lei nº 6.496/77.
c) Horário de atendimento: 08h00às 16h30.
d) Telefone: 0 XX (83) 3533-2537/3533-2535
e) Controle (Fis): Indicador de Controle
na faixa de três (3) a quatro (4) de atos fiscalizatórios por dia, por Agente
Fiscal.
Proceder ao Registro
de Pessoa Jurídica, que atua no Exercício Profissional nas áreas de Engenharia, Arquitetura,
Agronomia e afins, na Paraíba, abrangida pela Lei nº 5.194/66.
a) Localização: Na sede e em todas as Inspetorias, definidas
no Item 9, Identificação dos Setores.
b) Serviços Prestados (RegPJ):
Registro de Pessoa
Jurídica, concedendo habilitação para atuar no Exercício Profissional nas áreas
de Engenharia, Agronomia e afins, na Paraíba, abrangida pela Lei nº 5.194/66.
c) Horário de atendimento: Das 08h00às 16h30.
d) Telefone: (83) 3533-2525
e) Produto: Certidão de Registro.
f) Prazo: Trinta (30) dias úteis.
g) Controle (RegPJ):
Indicador
de Controle na faixa de
Documentação: http://creapb1.helpdeskintegrativa.com.br/downloads/requerimento_pj.pdf
Proceder ao Registro
de Pessoa Jurídica, que atua no Exercício Profissional nas áreas de Engenharia, Arquitetura,
Agronomia e afins, na Paraíba, abrangida pela Lei nº 5.194/66.
a) Localização: Na sede e em todas as Inspetorias, definidas
no Item 9, Identificação dos Setores.
b) Serviços Prestados (ReaPJ):
Registro de Pessoa
Jurídica, concedendo habilitação para atuar no Exercício Profissional nas áreas
de Engenharia, Agronomia e afins, na Paraíba, abrangida pela Lei nº 5.194/66.
c) Horário de atendimento: Das 08h00às 16h30.
d) Telefone: 0 XX (83) 3533-2546.
e) Produto: Certidão de Registro.
f) Prazo: Dez (10) dias úteis.
g) Controle (ReaPJ):
Indicador
de Controle na faixa de
Proceder ao Registro
de Pessoa Física, que atua no Exercício Profissional nas áreas de Engenharia, Arquitetura,
Agronomia e afins, na Paraíba, abrangida pela Lei nº 5.194/66.
a) Localização: Na sede e em todas as Inspetorias, definidas
no Item 9, Identificação dos Setores.
b) Serviços Prestados (RegPF):
Registro de Pessoa Física,
concedendo habilitação para atuar no Exercício Profissional nas áreas de
Engenharia, Arquitetura, Agronomia e afins, na Paraíba, abrangida pela Lei nº
5.194/66.
c) Horário de atendimento: Das 08h00às 16h30.
d) Telefone: 0 XX (83) 3533-2546
e) Produto: Certidão de Registro/Carteira Provisória.
f) Prazo: Dez (10) dias úteis.
g) Controle (RegPF):
Indicador
de Controle na faixa de
Documentação: http://creapb1.helpdeskintegrativa.com.br/downloads/requerimento_rp.pdf
Proceder à
reabilitação de Pessoa Física, para atuar no Exercício Profissional nas áreas de
Engenharia, Arquitetura, Agronomia e afins, na Paraíba, abrangida pela Lei nº
5.194/66.
a) Localização: Na sede e em todas as Inspetorias, definidas
no Item 9, Identificação dos Setores.
b) Serviços Prestados (ReaPF):
Registro de Pessoa
Física, concedendo habilitação para atuar no Exercício Profissional nas áreas
de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e afins, na Paraíba, abrangida pela Lei
nº 5.194/66.
c) Horário de atendimento: Das 08h00às 16h30.
d) Telefone: 0 XX (83) 3533-2546.
e) Produto: Carteira Provisória/Certidão de Registro.
f) Prazo: Dez (10) dias úteis.
g) Controle (ReaPF):
Indicador
de Controle na faixa de
Emissão de Certidão
Negativa de Pessoa Física e Jurídica.
a) Localização: No Site do CREA-PB, www.creapb.org.br
b) Serviços Prestados (CerNeg):
Certidão
Negativa de
PF e PJ.
c) Horário de atendimento: 24 horas disponível.
Registro de Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART).
a) Localização: No Site do CREA-PB, www.creapb.org.br
b) Serviços Prestados (RegART):
Registro de Anotação de
Responsabilidade Técnica.
c) Horário de atendimento: 24 horas disponível.
Registro de Baixa da
Responsabilidade Técnica (em breve).
a) Localização: No Site do CREA-PB,
www.creapb.org.br
b) Serviços Prestados (BaixaART):
Registro de Baixa da
Responsabilidade Técnica.
c) Horário de atendimento: 24 horas disponível.
Proceder ao Registro
de Atestado Técnico, comprovando o Exercício Profissional nas áreas de Engenharia, Arquitetura,
Agronomia e afins, na Paraíba, abrangida pela Lei nº 5.194/66, referente às
atuações de Profissionais registrados.
a) Localização: Na sede e em todas as Inspetorias, definidas
no Item 9, Identificação dos Setores.
b) Serviços Prestados (RegAT):
Registro de Atestado
Técnico.
c) Horário de atendimento: Das 08h00às 16h30.
d) Telefone: 0 XX (83) 3533-2546.
e) Produto: Registro
f) Prazo: Cinco (5) dias úteis.
g)
Controle (RegAT): Indicador de Controle
na faixa de
Proceder à emissão de
Certidão de Acervo Técnico, comprovando o Exercício Profissional nas áreas de
Engenharia, Arquitetura, Agronomia e afins, na Paraíba, abrangida pela Lei nº
5.194/66, referente às atuações de Profissionais registrados.
a) Localização: Na sede e em todas as Inspetorias, definidas
no Item 9, Identificação dos Setores.
b) Serviços Prestados (CAT): Certidão de Acervo Técnico.
c) Horário de atendimento: Das 08h00às 16h30.
d) Telefone: 0 XX (83) 3533-2546.
e) Produto: Certidão de Acervo Técnico.
f) Prazo: Cinco (5) dias úteis.
g) Controle (CAT): Indicador de Controle na faixa de
Documentação: http://creapb1.helpdeskintegrativa.com.br/downloads/requerimento_certidao.doc
Proceder a
deliberações nos Processos Administrativos de competência do CREA-PB, que
tratam do Exercício
Profissional nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e afins, na
Paraíba, abrangida pelas Leis nº 5.194/66 e Lei nº 6.496/77.
a) Localização: As deliberações são tomadas na sede do
Conselho, em todas as instâncias julgadoras afetas ao CREA-PB, Direção, Câmaras
e Plenário.
b) Serviços Prestados (Del): Deliberações de Processos Administrativos nas
áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e afins, na Paraíba, abrangidas pela
Lei nº 5.194/66.
c) Horário de atendimento: Das 08h00às 16h30.
d) Telefone: 0 XX (83) 3533-2546
e) Produto: Deliberações e julgamentos.
f) Prazo: Trinta (30) dias em cada instância, excluindo
os prazos de defesa.
g) Controle (Del): Indicador de Controle na faixa de
Toda a documentação
necessária para o atendimento dos serviços prestados pode ser encontrada no
site do CREA-PB, http://creapb1.helpdeskintegrativa.com.br/formularios.jsp
ü
Empatia – os colaboradores do CREA-PB se comprometem a colocar-se na situação
do interlocutor (cliente), entender suas necessidades e propor soluções de
acordo com os produtos ou serviços previstos na Legislação do Sistema Confea/CREA.
Administração do tempo – estabelecer um atendimento com maior poder de
concisão, porém sem perda da qualidade da comunicação.
ü
Resiliência – a exercer continuamente
a habilidade de absorver as críticas dos clientes, sendo capaz de anular as
críticas e possíveis ofensas feitas e entender que reside nessa insatisfação,
uma oportunidade de buscar a melhor alternativa para satisfazer as necessidades
do cliente, sem interferir na habilidade da empatia.
ü
Dedicação ao trabalho: buscar atualizar-se sempre na legislação do âmbito
de sua atuação, bem como aprimorando outros conhecimentos que regem valor
pessoal e profissional.
ü
Responsabilidade profissional: ter em mente sua responsabilidade perante as conseqüências
dos atos praticados e perante a imagem da organização.
ü
Compromisso institucional: comprometer-se diariamente com a visão, a
missão, a estratégia, os objetivos e os resultados da área de atuação e de toda
organização, demonstrando iniciativa e engajamento. Promover continuamente
atualizações na forma de atender os clientes
ü Constância de Propósito: praticar, diariamente,
ações voltadas para o bem, para a qualidade e para o futuro.
Presencial:
ü Prioriza-se:
gestantes, idosos, lactantes, pessoas com crianças de colo e as pessoas com
deficiências;
ü O
atendimento obedecerá a seguinte ordem: senha para
usuário externo;
ü Os
protocolos de serviços/produtos serão processados de acordo com a data de
entrada na sede do Conselho;
ü Em
caso de solicitações de informações por telefone, se o colaborador estiver impossibilitado de
dar uma resposta
imediata, este informará
ao usuário que fará a pesquisa e retornará a ligação.
ü Atendimento em atmosfera na
cordialidade e conforto.
ü Credibilidade/segurança
baixa percepção de risco
ü Acesso
localização e facilidade de contato
Outras formas:
ü E-mail
ü Correios
O agente fiscal é o funcionário do Conselho
Regional designado para exercer a função de agente de fiscalização. Lotado na
unidade encarregada da fiscalização do CREA, atua conforme as diretrizes e as
determinações específicas traçadas e decididas pelas Câmaras Especializadas.
O
agente fiscal verifica se as obras e serviços relativos à Engenharia,
Arquitetura e Agronomia estão sendo executados de acordo com as normas
regulamentadoras do exercício profissional. No desempenho de suas atribuições,
o agente fiscal deve atuar com rigor e eficiência para que o exercício das
profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA ocorra com a participação de
profissional legalmente habilitado.
Quando da fiscalização no local de obra ou serviço, o agente fiscal
deverá:
ü
Identificar-se,
sempre, como agente de fiscalização do CREA, exibindo sua carteira funcional;
ü
Agir com a objetividade,
a firmeza e a imparcialidade necessárias ao cumprimento do seu dever;
ü
Exercer com zelo e dedicação as atribuições
que lhe forem conferidas;
ü
Tratar as pessoas com
urbanidade;
ü
Apresentar-se
de maneira condigna com a função que exerce;
ü
Rejeitar
vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
ü
Identificar o
proprietário ou responsável pela obra ou serviço;
ü
Identificar o
profissional ou empresa responsável pela execução da obra ou serviço (solicitar
cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART);
ü
Identificada
irregularidade, informar ao proprietário ou responsável pela obra ou serviço;
ü
Orientar sobre a
forma de regularizar a obra ou serviço;
ü
Informar ao
proprietário ou responsável pela obra ou serviço sobre a legislação que rege o
exercício profissional; e
ü
Elaborar relatório de
fiscalização.
Se, durante a fiscalização, o proprietário ou responsável pela
obra ou serviço perder a calma, não quiser apresentar documentos ou tornar-se
violento, o agente fiscal deverá manter postura comedida e equilibrada. A regra
geral é usar o bom senso. Se oportuno, suspender os trabalhos e voltar em outro
momento.
Apresentar-se
no local como agente fiscal do CREA-PB devidamente identificado com a carteira
funcional, pois traz maior segurança ao fiscalizado. Comunicar o gerente, que
sua visita não é para fiscalizar seu estabelecimento, no caso de empresas que
não precisam de registro (supermercado, loja, hospital agência bancária, etc.),
mas sim as empresas e/ou profissionais que ele contrata para executar serviços
de manutenção dos equipamentos ou na área de segurança do trabalho. Explicar no
local, que os planos de segurança do trabalho(LTCAT e
PPRA), são fiscalizados pela DRT e que o CREA-PB fiscaliza, caso tenha os
planos, se o autor dos mesmos é um profissional habilitado e regularizado para
sua maior segurança pois o mesmo serve para os autores da manutenção
A aplicação do que dispõe a Lei nº 5.194, de
1966, no que se refere à verificação e à fiscalização do exercício das
atividades e das profissões nela reguladas, é de competência dos CREAs. Para
cumprir essa função os CREAs, usando da prerrogativa que lhe confere o art. 77
da Lei n° 5.194, designados a funcionários com atribuições para lavrar autos de
infração às disposições dessa lei, denominados agentes fiscais.
ü
Verificar o
cumprimento da legislação por pessoas jurídicas que se constituam para prestar
ou executar serviços ou obras de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e
profissões afins;
ü
Verificar o
cumprimento da legislação por profissionais da Engenharia, Arquitetura,
Agronomia e profissões afins;
ü
Identificar obras e
serviços cuja execução seja privativa de profissionais vinculados ao Sistema
CONFEA/CREA, e verificar o cumprimento da legislação profissional;
ü
Identificar o
exercício ilegal das profissões da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e
profissões afins, e notificar os infratores;
ü
Elaborar relatório de
fiscalização de forma a subsidiar decisão de instância superior;
ü
Lavrar auto de
infração, em conformidade com a legislação vigente, contra pessoas jurídicas,
profissionais ou leigos, que exerçam atividades privativas dos profissionais da
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sem estarem legalmente habilitados;
ü
Executar ações de
caráter preventivo, junto a profissionais e empresas, de forma a orientá-los no
cumprimento da legislação que regulamenta as profissões vinculadas ao Sistema
CONFEA/CREA;
ü
Orientar as pessoas e
as empresas, sempre à luz da legislação, quanto à regularidade das obras e
serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
ü
Cumprir a sua função
de fiscalizar, colocando em prática os conhecimentos de legislação vigente a as
orientações recebidas; e exercer outras atividades relacionadas a sua função.
ü
Legislação
relacionada às profissões vinculadas ao Sistema CONFEA/CREA;
ü
Características das
profissões regulamentadas e fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA;
ü
Capacidade de
identificar os diversos ramos de atividades econômicas que exigem a
participação de profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
Este documento tem
por objetivo informar ao responsável pelo serviço/obra ou seu representante
legal, sobre a existência de pendências e/ou indícios de irregularidades no
empreendimento objeto de fiscalização. Serve, ainda, para solicitar
informações, documentos e/ou providências, visando regularizar a situação
dentro de um prazo estabelecido.
A gerência de
fiscalização do CREA, com base no relatório elaborado, caso seja constatada
ocorrência de infração, determinará a notificação da pessoa física ou jurídica
fiscalizada para prestar informações julgadas necessárias ou adotar
providências para regularizar a situação.
As notificações devem ser entregues pessoalmente ou enviadas por via
postal com Aviso de Recebimento - AR ou por outro meio legal admitido que
assegure a certeza da ciência do autuado.
O comprovante de recebimento da notificação deverá ser anexado ao
processo administrativo que trata do assunto.
Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento
da notificação, o fato deverá ser registrado no processo.
Este documento deve ser lavrado contra
leigos, profissionais ou pessoas jurídicas que pratiquem transgressões aos
preceitos legais que regulam o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema
CONFEA/CREA.
Os
processos de infração podem tramitar nas seguintes instâncias:
|
INSTÂNCIAS |
PRAZOS |
|
Gerência de Fiscalização |
Concedido no
Relatório e na notificação de infração |
|
Câmaras Especializadas de Engenharias |
10 dias após o recebimento do Auto de
Infração |
|
Plenário do CREA-PB |
60 dias após
o recebimento da decisão da Câmara Especializada. por
AR. |
|
Plenário do CONFEA. |
60 dias após
o recebimento da decisão do Plenário do CREA. |
A não
apresentação de quaisquer alegações/manifestações permite que o processo seja
julgado à Revelia, ou seja, transita em julgado e é levado à instância
jurídica.
ü
Todas as unidades e setores do CREA-PB são
identificadas por meio de placas indicativas.
ü É de responsabilidade da Ouvidoria o acolhimento
das reclamações e/ou sugestões contidas nas caixas sugestões, internet,
intranet e outros meios, encaminhando às unidades competentes, até às 16h30;
ü Após receber as reclamações e/ou sugestões, as
unidades competentes tem no máximo três dias para prestar informações ao
usuário sobre sua reclamação e/ou sugestão.
ü No caso de não haver identificação do
usuário, as respostas referentes às reclamações e/ou sugestões serão
afixadas no quadro de avisos em no máximo 24 horas, permanecendo
afixadas por 5 (cinco) dias úteis.
ü O CREA-PB dispõe de ambiente climatizado, cadeiras,
café, água e sanitários proporcionando conforto ao usuário;
ü Nossas instalações sanitárias são de fácil acesso e
mantidos os padrões de limpeza;
ü Os ambientes de trabalho são limpos e higienizados
de acordo com os padrões de saúde, gerando conforto e bem-estar aos
usuários.
ü Procedimentos Operacionais das Unidades
Finalísticas
ü Manual de Procedimentos para a Verificação do Exercício Profissional
ü Orientações dos Manuais disponíveis no site do Gespública.