09/11/2009

- REPUBLICAÇÃO - EDITAL Nº 06/2009 licitação para aquisição de 1 (um) automóvel


João Pessoa,09 de Outubro de 2009.

DATA E HORA PARA O RECEBIMENTO DA
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
09 de Novembro de 2009 às 10:00 horas

LOCAL DA REUNIÃO: CREA-PB
Av. Dom Pedro I, 809 – Centro – João Pessoa-PB.
SETOR REQUISITANTE: SUPERINTENDÊNCIA


Prezados Senhores,
Convidamos Vs. Sªs. para participarem da licitação que será realizada no local e data acima indicados, com vistas ao objeto constante do Capítulo I deste edital, e solicitamos o especial obséquio de apresentarem documentação para habilitação, bem como proposta consentânea com os termos da Lei nº 8.666/93 e capitulação a seguir:

CAPÍTULO I - DO OBJETO
1.1 - A licitação tem como objeto a aquisição de 1 (um) automóvel, com as seguintes características técnicas mínimas:
 Ano 2009/Modelo 2010
 Bi-combustível: gasolina e álcool
 Cilindrada 1.0
 Cinco portas
 Pintura sólida
 Cor branca
 Câmbio de cinco velocidades
 Ar condicionado
 Zero quilômetro
 Garantia de um ano

CAPÍTULO II - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
2.1 - Na data, hora e local indicado neste Convite, a Comissão de Licitação receberá dos proponentes ou representantes os envelopes contendo a documentação e a proposta.


2.2 - Os interessados deverão entregar dois envelopes devidamente lacrados, com os seguintes sobrescritos:
CONVITE Nº 06/2009
NOME DA EMPRESA
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA-PB
Av Dom Pedro I, 809 - Centro - João Pessoa-PB



CONVITE Nº 06/2009
NOME DA EMPRESA
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA-PB
Av Dom Pedro I, 809 - Centro - João Pessoa-PB

2.3 - A documentação consistirá de:

2.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

2.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda, em vigência.

2.3.3. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal.

2.3.4. Certidão de regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

2.3.5. Certidão de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
2.3.6 - Certidões negativas de débito de tributos Federal, Estadual e Municipal.
2.3.7 - Declaração de que não existem fatos supervenientes que impeçam sua participação neste processo licitatório, bem como de que não está impedida de participar de licitações promovidas por órgão ou entidade pública e que não está sendo punida por esses órgãos.
2.3.8 - Declaração que recebeu toda documentação necessária ao atendimento do objeto desta licitação tomou conhecimento do seu teor e das condições para cumprimento das obrigações previstas no presente Edital e nos Anexos no prazo legal.
2.3.9 - Declaração onde conste o número de telefone, fax e e-mail, para eventuais informações, bem como aceita receber as decisões e notificações preferencialmente por e-mail, caso assim o licitante pretenda fazer.
2.3.10 - Declaração que não emprega menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

2.4. As Empresas que declararem a condição de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverão preencher o Anexo I – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
2.5. A regularidade fiscal das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) será comprovada mediante a apresentação de toda documentação exigida nos subitens anteriores, ainda que esta apresente alguma restrição.
2.5.1. Sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha apresentado a documentação relativa à regularidade fiscal contendo alguma restrição, esta contará com o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de abertura da Reunião Pública desta Licitação, prorrogáveis por igual período a critério deste CREA-PB, para regularizar e reapresentar para a Presidente da Comissão a referida documentação.
2.5.2. A não apresentação da documentação devidamente regularizada acarretará para a Licitante declarada vencedora a decadência do direito à adjudicação, bem como a aplicação das sanções previstas no Ato Convocatório, podendo a Presidente da Comissão Permanente de Licitação convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para verificar a possibilidade de adjudicação do objeto licitado.
2.6 - Cada participante só poderá apresentar uma única proposta.
2.7 - Após o presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
2.8 - A Comissão de Licitação e os participantes deverão rubricar todos os documentos, os quais poderão ser examinados por todos os presentes.

CAPÍTULO III - DA HABILITAÇÃO

3.1 - A habilitação dos interessados será feita após o exame dos documentos apresentados, considerando o prazo de validade expresso.

CAPÍTULO IV - DA PROPOSTA

4.1 - A proposta deverá ser impressa em papel timbrado da proponente, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais por quem de direito.
4.2 - O preço unitário deve ser expresso em moeda nacional, em algarismo e por extenso.
4.3 - No preço cotado já deve estar incluído impostos, taxas, emolumentos, frete, etc.
4.4 - O prazo de validade da proposta não pode ser inferior ao prazo de entrega.
4.5 - No caso de haver divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
4.6 - A proposta é para pagamento a vista contra a entrega do bem licitado.
4.7 - A cotação do preço é para entrega na Sede do CREA-PB, local da licitação.
4.8 – Na proposta deverá constar o prazo de garantia e a assistência técnica.
4.9 – Ficam os proponentes ou representantes cientes que no ato da compra haverá retenção de 5,85% da contribuição Federal referente a Instrução Normativa nº 480/04.

CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO

5.1 - A Comissão de Licitação, após a abertura dos envelopes, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas apresentadas. Neste caso será marcada outra data para divulgação do resultado da licitação.
5.2 - Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço desde que atendidas as condições estabelecidas neste Convite, principalmente quanto ao Termo e Referência Anexo I.
5.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, ato contínuo ou em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados.

5.4. Serão desclassificadas as propostas que:

5.4.1. não atenderem às exigências do Edital ou impuserem condições;

5.4.2. forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos que possam dificultar o julgamento;

5.4.3. contiverem valor excessivo ou manifestamente inexeqüível.

5.5. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação verificará a ocorrência de empate entre as propostas apresentadas pelas Licitantes, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006;
5.6. Ocorrerá empate naquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores da proposta mais bem classificada apresentada por empresa não qualificada como Micro ou de Pequeno Porte.
5.7. Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, o Presidente da Comissão procederá da seguinte forma:
5.8. Convocará a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com a proposta empatada para, em um prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar Proposta de Preços contemplando valor inferior ao da proposta mais vantajosa, apresentada por empresa não qualificada como Micro ou de Pequeno Porte.
5.9. Os Documentos de Habilitação e as Propostas serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentes.
5.10. Será inabilitada ou desclassificada a Licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Edital e em seus Anexos.

5.11. Será homologada como vencedora a proponente que tiver o menor valor global da proposta, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital.

5.12. Caso haja empate entre duas ou mais propostas entre empresas que não se enquadram como EPP ou ME, a classificação se fará por sorteio, ato contínuo ou em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados, observado o disposto § 2° do art. 45 Lei 8.666/93.
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CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

6.1. Os recursos poderão ser propostos imediatamente quando das respectivas sessões, ou no prazo legal, desde que não haja desistência devidamente constante na ata da sessão.

6.2. O recurso, proposto após a sessão e dentro do prazo legal, deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devendo ser por meio de petição, digitada ou datilografada, sem rasuras e entrelinhas, assinada e entregue com contrafé, no protocolo do licitante, cujo endereço se encontra supramencionado, em horário de expediente ao público de 9:00 hs às 16:30 hs de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de feriados nacionais, estaduais, ou municipais.

6.3. Proposto o recurso e sendo ou não reconsiderada a decisão pela Comissão Permanente de Licitação, o mesmo somente será enviado à Autoridade Superior caso as proponentes interessadas tenham manifestado o seu interesse, devidamente justificado em suas razões e contra-razões. Caso as proponentes não se manifestem neste sentido será considerado como renúncia e desinteresse.

6.4. Todo o recurso deverá ser fundamentado, sob pena de não conhecimento.

CAPÍTULO VII - DO CONTRATO

7.1. Será lavrado termo de Contrato entre o licitante e a proponente adjudicatária, conforme Anexo II - Minuta de Contrato.

7.2. A proponente vencedora, após a adjudicação, será convocada para assinar o Contrato, a qual deverá comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

CAPÍTULO VIII - DAS PENALIDADES

8.1. Pela inadimplência das obrigações contratuais, objeto desta licitação, a proponente, caso não sejam aceitas suas justificativas, ficará sujeita às penalidades previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações com uma multa de mora equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado do Contrato e ainda, cumulativamente, a penalidade correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do Contrato.
8.2. Não será aplicada sanção sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação.

8.3. Em caso de aplicação da penalidade pecuniária o licitante reterá o valor correspondente diretamente dos valores a serem pagos, caso houver.
8.4. As penalidades acima referidas poderão ser aplicadas desde o momento da declaração da vencedora se esta não cumprir com a proposta e demais atos.

CAPÍTULO IX – DA RESCISÃO CONTRATUAL

A rescisão das obrigações decorrentes da presente licitação se processará de acordo com o que estabelece o Capítulo III, Seção V, da Lei 8.666/93.

CAPÍTULO X – DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO

A presente licitação, no interesse do serviço público e em qualquer fase, sem que caiba qualquer direito de reclamação ou indenização por parte das proponentes, poderá ser anulada, em todo ou em parte, bem como revogada a qualquer tempo, divulgando-se a decisão da mesma forma que o presente Edital.

CAPÍTULO XI – PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES

11.1. Os pedidos de esclarecimentos ou de impugnações aos termos deste Edital e Anexos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.


11.2. Considera-se interessada a empresa que pertença ao ramo de atividade relativa ao objeto desta licitação, devendo efetuar prova idônea e que tenha retirado, contra recibo, este Edital, na Sede deste CREA-PB.

11.3. Os pedidos de esclarecimento ou impugnações deverão ser fundamentados, protocolizados, contra recibo, no protocolo geral do licitante, em horário de expediente já referenciado, no prazo legal, sob pena de não conhecimento.

11.4. Tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante utilização de recurso ou de meios meramente protelatórios sujeita o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que perfeitamente legíveis. As cópias deverão estar autenticadas por Cartório ou, na falta dessa autenticação, acompanhadas dos originais, para permitir que essa providência seja adotada pela Comissão Permanente de Licitação.

12.2. Não será aceito qualquer documento que esteja ilegível.

12.3. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

12.4. Serão lavradas atas circunstanciadas das sessões públicas e reuniões realizadas pela Comissão Permanente de Licitação, onde serão registrados os fatos, como eventuais convocações, reclamações e impugnações.

12.5 As atas serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das proponentes presentes, se houver.

12.6. Havendo indícios de conluio entre as proponentes, o licitante comunicará o fato à Secretaria Nacional do Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providências devidas.

12.7. Existindo qualquer alteração no Edital, durante a vigência do prazo correspondente, implicitamente, o mesmo será prorrogado por número de dias iguais ao decorrido do aviso inicial e do aviso de alteração, usando-se para divulgação os meios utilizados de início, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a fórmula dos documentos e das propostas.

12.8. Caberá à Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame da documentação e das propostas, o julgamento e obediência às disposições aqui estabelecidas, bem como, decidir quanto as dúvidas e omissões.

12.9. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação da documentação relativa ao presente Edital.

12.10. Havendo divergência entre o valor em algarismo e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.

12.11. O licitante não levará em consideração alegações posteriores de enganos, erros ou omissões verificados nas propostas, nem quanto a valores, nem quanto a quantidades.

12.12. A divulgação das decisões, notificações e outras que se fizerem necessárias, dos procedimentos da presente licitação, elaborados pela Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, às proponentes, serão realizadas por e-mail ou pelo mesmo órgão onde foi divulgado inicialmente o presente Edital, bem como afixado no mural interno do licitante, ou ainda na própria ata desde que presente o licitante.

12.13. Quaisquer informações, cópias e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados em horário de expediente pela Secretaria da Comissão Permanente de Licitação - CPL, na Sede do Conselho, telefone (83) 3533-2529, onde existe afixado no quadro de avisos uma cópia do texto integral deste Edital, para consulta de qualquer interessado.

12.14. Fazem parte deste Edital o Anexo I – Termo de Referência, Anexo II - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Anexo II - Minuta de Contrato.

12.15. - O prazo de entrega poderá ser prorrogado uma vez por período menor que o inicial, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CREA-PB.

12.16. - É facultado ao CREA-PB, se o fornecedor não efetuar a entrega no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação, ficando os inadimplentes sujeitos às cominações previstas na Lei 8.666/93.

12.17. - Após a homologação da licitação e a divulgação do resultado, a Presidência do Conselho convocará o vencedor para adjudicação, emitindo empenho em favor do licitante vencedor, ficando este explicitamente obrigado a entregar o bem licitado dentro do prazo previsto e nas condições estabelecidas no Convite.




OSMAR DE MORAIS BARBOZA
Presidente da Comissão











ANEXO I
ODETERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO

Aquisição de Veículo

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Para oferecer melhores condições de trabalho aos agentes de fiscalização na Região do Alto Sertão da Paraíba, aumentando assim a eficácia da fiscalização em todos os Municípios das Jurisdições das Inspetorias de Sousa e Cajazeiras.

3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
 Veículo 1.0 flex
 Ar condicionado
 05 Portas
 Cor branca

4. LOCAL DOS SERVIÇOS

Na sede do CREA-PB em João Pessoa –PB

5. PRAZO DE EXECUÇÃO
Entrega em 30 (trinta dias) a contar da Adjudicação

6. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

Gerência de Infra Estrutura e, posteriormente, Gerência de Fiscalização.







ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE


DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Local e data

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DA PARAÍBA - CREA/PB.

Ref.: Carta Convite n.º 003/09

Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades administrativas e legais cabíveis, que a empresa (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n.º (N.º DO CNPJ), cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial ao que rege seu artigo 3º, estando apta a usufruir o tratamento preferencial regido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.

Atenciosamente,

......................................................................................
EMPRESA LICITANTE/CNPJ

.....................................................................................
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL




ANEXO III

EDITAL DE CONVITE Nº 06/2009


TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA/PB E DE OUTRO LADO A FIRMA .



O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA. ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA/PB, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Dom Pedro I, nº 809 – Centro, João Pessoa/PB, inscrito no CNPJ sob nº 08.667.024/0001-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente Eng. Civil / Seg. Trabalho PAULO LAÉRCIO VIEIRA, brasileiro, casado, Engenheiro Civil e de Seg. do Trabalho, CREA -D/PB, e de outro lado a empresa , representada pelo Senhor , CPF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviço, de acordo com as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 Este contrato decorre de Processo Administrativo nº.4008838/09 embasado na Lei nº 8.666/93, que fica fazendo parte deste contrato, independente de transcrição.
CLÁSULA SEGUNDA – DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
2.1 O objeto do contrato é o fornecimento de dois automóveis especificado no Convite n° 06/2009, e constante da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTEGA DO BEM
3.1 Os automóveis serão entregues de acordo com as especificações constantes do Capítulo I, do Convite 06/2009, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL
4.1 O valor deste contrato é de R$
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 A forma de pagamento é à vista, após a entrega do veículo e a conseqüente verificação das especificações técnicas.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO
6.1 Não haverá reajustes na vigência do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA-DA DOTAÇÃO
7.1 A despesa deste contrato será realizada por conta da dotação orçamentária código 4120.02 – Automóveis e outros veículos de tração mecânica
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O Contrato poderá ser alterado em comum acordo das partes, obedecendo aos critérios legais.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 A vigência do contrato será de um ano, de acordo com o prazo de garantia do veículo, a contar da data da nota fiscal ou fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE ENTREGA
10.1 A CONTRATADA entregará os equipamentos no prazo previsto no Convite e na sua proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 A CONTRATADA se responsabiliza pelo fornecimento do veículo na forma prevista nas especificações técnicas constantes do Termo de Referência do Anexo I, do Convite 06/2009, e na proposta.
11.2 O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento à vista após o fornecimento do veículo e as verificações previstas na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
12.1 A licitação tem amparo no art. 23, inciso II, alínea a da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 O CREA/PB providenciará a publicação resumida deste instrumento de contrato, conforme preceitua o parágrafo único do art.61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
14.1 A CONTRATADA garante o veículo e a assistência técnica pelo prazo de um ano, contado a partir da data da nota fiscal ou fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos seguintes casos:
a) quando qualquer uma das partes se pronunciarem por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência;
b) acaso a CONTRATADA por negligência, imperícia, imprudência ou por desinteresse descumprir este contrato, caso não sane a falta a ela imputada num prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento de notificação emanada a este título;
c) pela CONTRATANTE, no caso de descumprimento do prazo de entrega do veículo, dispostos na cláusula décima;
d) por qualquer das partes, caso de falência ou concordata, requerida, decretada ou homologada, da parte adversa.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DAS INDENIZAÇÕES
16.1 Havendo rescisão, por qualquer dos motivos expressos na cláusula anterior, não caberá a nenhuma das partes, qualquer tipo de indenização.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes sob a égide da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
18.1 Os direitos do CREA/PB na rescisão estão consignados nos arts. 58 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1 Os recursos cabíveis ao presente instrumento estão consignados conforme o art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CLÁUSULA PENAL
20.1 A recusa injusta de cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONTRATADA:
Advertência;
Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da proposta;
Suspensão temporária da participação em licitação e impedimentos de contratar com o CREA-PB, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS ADICIONAIS
21.1 A CONTRATADA se responsabiliza em efetuar os pagamentos dos encargos referentes ao presente instrumento no que se refere a qualquer espécie de tributo, inclusive recolhimento de taxas, bem como qualquer outro ônus que venha ser instituído.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do fiel cumprimento dos termos e condições deste contrato, ou o não exercício das prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a parte exercê-las a qualquer tempo.
22.2 Qualquer alteração ao presente instrumento somente se poderá processar através de termo aditivo específico, mantidas as demais condições e obrigações não alteradas, não se prestando para tal propósito outros escritos, epistolares ou contratuais, relativos a obrigações decorrentes do presente instrumento.
22.3 Nenhuma das condições deste contrato pode ser entendida como meio de constituir uma sociedade entre as partes, devendo cada parte, em todas as atividades decorrentes deste contrato, indicar claramente que age em nome próprio, não podendo, em nome de outra parte, assumir qualquer tipo de responsabilidade, seja contratual ou de outra natureza.
22.4 O contrato ora firmado não se extinguirá em função de alterações na composição societária/acionária de qualquer das partes contratantes, obrigando inclusive seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1 Os pactuantes elegem a Comarca de João Pessoa para dirimir qualquer litígio que possa surgir na efetivação deste contrato, renunciando a qualquer outra por mais privilegiada que seja. E por estarem justos e acordados emitem este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
João Pessoa,


Engº Civil/Seg. Trab. PAULO LAÉRCIO VIEIRA
Presidente - CONTRATANTE



CONTRATADA


ISMAEL MACHADO DA SILVA
OAB/PB 7125
Assessor Jurídico







TESTEMUNHAS:
_____________________________________
CPF

_____________________________________
CPF

Ascom/Crea-PB



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