01/06/2009

REPUBLICAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS COMBUSTÍVEIS N.º 001/2009


O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DA PARAÍBA - CREA-PB, mediante Pregoeiro designado (Portaria CREA-PB 032/2009, de 04/05/2009) e Membros de Equipe de Apoio (Portaria CREA-PB 033/2009, de 04/05/2009) , situado na endereço Avenida Dom Pedro I, n°. 809, Centro, João Pessoa/PB C.E.P: 58013-021, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará REGISTRO DE PREÇOS, por meio de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL (Maior Desconto), POR LOTE: LOTE 01 (Sede João Pessoa), para o fornecimento, de forma contínua, de COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum/Aditivada, Álcool Hidratado, Diesel Comum, Óleo Lubrificante para Moto, Óleo Lubrificante para Veículo, Óleo de Freio, Óleo para Direção Hidráulica e Óleo Caixa de Marcha), conforme disposto na Lei nº 10.520/2002, nos Decretos 3.555/2000, 3.931/2001 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, e, ainda, consoante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, designando o dia 01/Junho/2009 às 10h, no Salão do Plenário deste CREA (endereço supramencionado), para realização da sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes das empresas, recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes (de proposta e de documentação), abertura dos envelopes. Na hipótese de não haver expediente nessa data, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente de expediente normal deste Órgão, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

1 – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para o fornecimento, de forma contínua, de combustíveis (Gasolina Comum/Aditivada, Álcool Hidratado, Diesel Comum, Óleo Lubrificante para Moto, Óleo Lubrificante para Veículo, Óleo de Freio, Óleo para Direção Hidráulica e Óleo Caixa de Marcha) para o abastecimento dos veículos oficiais pertencentes à frota do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DA PARAÍBA - CREA-PB, discriminados no Anexo I deste Edital, e de todos aqueles veículos que venham a ser adquiridos até o término da vigência da Ata de Registro de Preços.
1.2 - A aquisição do objeto realizar-se-á por meio de Registro de Preços, no prazo de 365(trezentos e sessenta e cinco dias), conforme Anexo I deste edital.
1.3 - Integram o presente edital para todos os efeitos legais, os anexos abaixo discriminados:
1.3.1 – Anexo I – Termo de Referência.
1.3.2 – Anexo II – Modelo de proposta de preço;
1.3.3 – Anexo III – Modelo da Declaração do cumprimento ao inc. VII do Art.4º da Lei 10.520/2002;
1.3.4 – Anexo IV – Modelo da Declaração do cumprimento ao Art. 27, inciso V da Lei 8.666/93;
1.3.5 – Anexo V – Modelo da Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação;
1.3.6 – Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preço.
1.3.7 – Anexo VII – Modelo de declaração para microempresa e empresa de pequeno porte.
1.4 – O preço unitário máximo de cada tipo de combustível que o CREA-PB se dispõe a pagar é o preço médio da bomba, obtido da tabela semanal da ANP - Agência Nacional de Petróleo, no dia anterior á data designada no preâmbulo deste edital, através do site: www.anp.gov.br.

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderá participar do Pregão a empresa interessada que atender às condições estabelecidas neste Edital e apresentar declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, na forma do Anexo III deste edital.
2.2 - Não poderá participar:
2.2.1 - Empresa em falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.2 - Empresa estrangeira que não funcione no País;
2.2.3 - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que tenha sido punida com suspensão do direito de licitar com o CREA-PB.
2.2.4 - Empresa que tenha funcionário ou membro da Administração deste Conselho, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.

3– DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

3.1 – No horário designado no preâmbulo deste edital, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo III) e, os envelopes separados contendo a “PROPOSTA” e a “HABILITAÇÃO”.
3.1.1 - A declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação deverá estar fora dos envelopes.
3.1.1.1 - Deve ser apresentado e juntado aos autos, documento que comprove que a pessoa física que assina a declaração referida no subitem 3.1 está legalmente habilitada para representar a empresa licitante, como condição indispensável à participação no certame.
3.1.2 - A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados e lacrados, timbrados por qualquer meio e identificados externamente como a seguir indicado:




ENVELOPE 1
Ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Paraíba Ref. PREGÃO PRESENCIAL CREA-PB n° Pr-001/09 PROPOSTA DE PREÇO (Razão Social da empresa licitante, com CNPJ e endereço completo)

ENVELOPE 2
Ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Paraíba Ref. PREGÃO PRESENCIAL CREA-PB n° Pr-001/09 – DOCUMENTAÇÃO (Razão Social da empresa licitante, com CNPJ e endereço completo)

3.2 - Iniciada a sessão, o pregoeiro procederá ao credenciamento dos representantes das empresas que tiverem entregue a declaração e os envelopes.
3.2.1 - Para se credenciar o representante da empresa licitante deverá, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo carteira de identidade ou outro documento equivalente e apresentar os seguintes documentos, para juntada aos autos do processo:
3.2.1.1 - Cópia do documento de constituição jurídica da empresa, devidamente registrado, Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (consolidado ou acompanhado de todas as alterações sofridas), no qual estejam expressos os poderes para exercerem direitos e assumir obrigações, quando a empresa licitante estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado.
3.2.1.2 - Instrumento de procuração (ou documento equivalente), no qual estejam expressos os poderes para formular lances de preços e todos os demais atos inerentes ao procedimento licitatório, quando a licitante for representada por procurador.
3.2.1.2.1 - O instrumento particular de procuração (ou documento equivalente) deverá estar acompanhado de cópia do Documento de Constituição Jurídica da empresa licitante, na forma do subitem 3.2.1.1 deste edital.
3.2.2 - Iniciado o credenciamento não será mais admitida a participação de outras empresas ao certame além das que já tiverem entregue a declaração e os envelopes.
3.3 - Só os representantes presentes e devidamente credenciados (nos termos do subitem 3.2.1) poderão formular ofertas (mediante lances verbais), negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, praticar todos os atos inerentes ao certame.
3.3.1 - A empresa licitante que não tiver presente um representante devidamente credenciado (nos termos do subitem 3.2.1 deste edital) terá como preço cotado o que constar por escrito em sua proposta, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço global.
3.4 - A empresa enquadrada como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar 123/06, deverá apresentar a declaração constante no Anexo VII do edital, juntamente com os documentos que comprovem o seu enquadramento.
3.5 - Não será permitida a representação de mais de uma empresa por uma única pessoa.
3.6 - As cópias dos documentos relacionados no subitem 3.2.1 deste edital deverão estar autenticadas por cartório competente ou acompanhadas dos documentos originais.

4 - DAS PROPOSTAS

4.1 - Encerrada a fase de credenciamento serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, as quais deverão atender aos termos deste edital. As propostas deverão ser datilografadas ou digitadas, em uma única via, em papel timbrado da empresa, em linguagem clara e objetiva, sem alternativas, rasuras, emendas ou entrelinhas, datadas e assinadas (cada lauda rubricada) pelo representante legal.

4.2 - Na PROPOSTA deverá constar:
4.2.1- Descrição sucinta do objeto cotado: “Contratação de empresa especializada para o fornecimento, de forma contínua, de combustíveis (Gasolina Comum/Aditivada, Álcool Hidratado, Diesel Comum, Óleo Lubrificante para Moto, Óleo Lubrificante para Veículo, Óleo de Freio, Óleo para Direção Hidráulica e Óleo Caixa de Marcha) para o abastecimento dos veículos oficiais pertencentes a frota do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DA PARAÍBA, discriminados no Anexo I, e todos aqueles veículos que venham a ser adquiridos até o término da vigência da Ata de Registro de Preço, durante o exercício 2009/2010”.
4.2.2 - Planilha de formação de preços com percentual de desconto (único) ofertado sobre o preço médio da bomba (média dos preços praticados pelos postos de combustíveis na Cidade de João Pessoa/PB, para o LOTE 01 apurado pela Agência Nacional do Petróleo) em relação à estimativa de consumo anual dos combustíveis, nos moldes do Termo de Referência (Anexo I).
4.2.2.1 – O preço médio da bomba, de cada tipo de combustível, será verificado pelo Pregoeiro e equipe de apoio, no dia anterior à data designada no preâmbulo deste edital, no site: www.anp.gov.br (Agência Nacional de Petróleo), observando-se a tabela semanal.
4.2.3 - Valor unitário e total dos itens e valor global da proposta expressos em moeda corrente nacional (R$):
4.2.3.1 - Havendo divergência entre as expressões numérica e por extenso, prevalecerá o valor escrito por extenso (se inteligível).
4.2.3.2 - Considerar-se-ão inclusos no preço apresentado todos os tributos, fretes e encargos; enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e na proposta.
4.2.3.3 - A quantidade mínima de cada tipo de combustível a ser cotada, por participante, deverá ser a quantidade máxima a ser registrada, conforme estimativa de consumo anual, constante do item 9, do Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.
4.2.4 - Declaração do licitante contendo as seguintes informações:
4.2.4.1 - Que o posto de abastecimento localiza-se a uma distância, de no máximo, 10 (dez) quilômetros, medidos a partir da sede deste Conselho (Avenida Dom Pedro I, 809 – Centro, João Pessoa, por vias de tráfego permitido, para o LOTE 01.
4.2.4.2 - Que o licitante possui bombas destinadas ao abastecimento dos três tipos de combustíveis objetos da licitação, bem como espaço físico para troca de óleo no próprio posto.
4.2.4.3 - Que o espaço físico das instalações é adequado para a finalidade do objeto da licitação.
4.2.5 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data marcada no preâmbulo deste edital.
4.2.6 - Dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta).
4.2.6.1 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
4.2.7 - Dados do representante legal da empresa: nome completo, números do RG e do CPF, endereço e nº. s de telefones e fac-símile do escritório.
4.3 - A omissão ou incorreção, na proposta de preços, dos subitens 4.2.1 a 4.2.4 e subitens implicará a desclassificação da proposta.
4.4 - A omissão do prazo indicado no subitem 4.2.5, não implicará a desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita do prazo nele indicado.
4.5 - Depois de apresentada, a proposta não poderá sofrer acréscimos ou retificações, ressalvada a hipótese de alteração de preço, resultante de lance verbal.
4.5.1 - Não se facultará à empresa licitante a possibilidade de desistir da proposta, salvo por motivo justificado e decorrente de fato superveniente, desde que com a anuência do Pregoeiro.

5- DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

5.1 - No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL (MAIOR DESCONTO PERCENTUAL OFERTADO, SOBRE O PREÇO MÉDIO DA BOMBA, DE CADA TIPO DE COMBUSTÍVEL, PRATICADOS PELOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NA CIDADE DE JOÃO PESSOA/PB, apurado pela AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, na forma do subitem 4.2.2.1 deste EDITAL), desde que atenda às especificações deste Edital.
5.2 - Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas pelo Pregoeiro as que estiverem em desacordo.
5.2.1 - Será desclassificada a proposta que:
5.2.1.1 - apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
5.2.1.2 - contrariar disposição constante deste Edital e/ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital;
5.2.1.3 - previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial;
5.2.1.4 - apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
5.2.1.5 - apresentar preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis em relação ao valor estimado pela Administração.
5.3 - O Pregoeiro classificará o autor da melhor proposta, bem como as propostas aptas a participar da fase de lances verbais: a proposta de maior desconto e as propostas cujo desconto não seja inferior a 10% do maior desconto ofertado, estando os respectivos licitantes aptos a participar da fase de lances verbais.
5.3.1 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas nas condições definidas no subitem 5.3, o Pregoeiro classificará para a fase de lances três propostas (quando possível), observado o critério de maior desconto percentual.
5.3.2 - Em caso de empate na última classificação, serão admitidas as empresas empatadas e o Pregoeiro procederá o sorteio entre elas, com a finalidade de ordenar a apresentação dos lances.
5.4 - As empresas que se enquadrarem nos termos dos subitens 5.3 ou 5.3.1 deste edital, e que tiverem representante credenciado, serão dadas oportunidades para apresentarem lances verbais e sucessivos, distintos e decrescentes em relação à proposta de menor preço.
5.4.1 - O Pregoeiro convocará individualmente cada representante credenciado para apresentar seu lance, se interessar à empresa, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, sucessivamente.
5.4.2 - A não apresentação de lance quando da chamada do Pregoeiro para tal fim implicará a exclusão da empresa licitante dessa etapa do Pregão e a manutenção do último preço ofertado para efeito de ordenação das propostas.
5.4.3 - Não se admitirá a desistência de um lance ofertado.
5.5 - Encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas pelo critério de maior desconto.
5.6 - Será então verificada a conformidade entre a melhor proposta (menor preço global) e o preço estimado pela Administração para a contratação, ocasião em que o Pregoeiro decidirá, motivadamente, pela aceitabilidade da proposta, em conformidade com os termos do edital.
5.7 - Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
5.7.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
5.7.1.1 – Após a convocação será iniciada a contagem do prazo de 05 (cinco) minutos para apresentação da nova proposta, a partir da convocação do Pregoeiro.
5.7.2 - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 5.7, a seguir, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.7.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 5.7, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
5.8 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.9 - Aceita a proposta mais vantajosa, o Pregoeiro procederá à abertura do respectivo envelope de habilitação para verificar o atendimento das condições fixadas no edital.
5.10 - O Pregoeiro declarará vencedora do certame a proposta classificada que ofertar o menor preço global, desde que a proposta seja aceitável, nos termos do subitem 5.6 deste edital de licitação e os documentos de habilitação atendam ao que exigido no mesmo instrumento.
5.10.1 - Será concedido, pelo Pregoeiro, prazo para apresentação de proposta atualizada com os valores após a fase lances e/ou negociação direta.
5.11 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
5.12 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.

6 - DA HABILITAÇÃO

6.1 – Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, (consolidado e acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
6.1.1.1 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício; no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
6.1.1.1.1 - É dispensada a apresentação do documento referido no subitem 6.1.1 quando este for juntado por ocasião do credenciamento ou em anexo à declaração de cumprimento aos requisitos da habilitação.
6.1.2 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
6.1.3 - Prova de regularidade relativa ao FGTS (CRF).
6.1.4 - Provas de regularidade relativas à Fazenda Federal:
6.1.4.1 - Relativa aos Tributos Federais.
6.1.4.2 - Relativa à Dívida Ativa da União.
6.1.5 - Comprovante de regularidade relativo à Fazenda Estadual.
6.1.6 - Comprovante de regularidade relativo à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
6.1.7 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
6.1.7.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
6.1.7.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
6.1.7.3 - A Análise de balanço para comprovação da boa situação financeira da empresa (qualificação econômico-financeira) considerará os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes das fórmulas abaixo:
LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
6.1.8 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo (s) distribuidor (es) da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias (contados da data designada para abertura dos procedimentos licitatórios deste pregão).
6.1.9 - Declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado que ateste a execução satisfatória de contrato com objeto similar ao da presente licitação.
6.1.10 - Declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, nos moldes do Anexo III deste edital, devidamente assinada pelo representante legal.
6.1.10.1 - Deve ser enviado e juntado aos autos, por ocasião da habilitação, documento que comprove que a pessoa física que assina as declarações referidas nos subitens 6.1.9, deste anexo, está legalmente habilitada para representar a empresa licitante, sob pena de inabilitação.
6.3 - Cada documento deverá ser apresentado, sob pena de inabilitação:
6.3.1 - Legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
6.4 - Não se aceitará “protocolo de entrega” em substituição a documento exigido neste edital.
6.5 - É imprescindível para celebração da Ata de Registro de Preço que a empresa vencedora mantenha as condições exigidas para habilitação ao certame.
6.6 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial (exceto a certidão negativa exigida no subitem 6.1.8, deste anexo).
6.7 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
6.8 - Declaração onde conste o número de telefone, fax e e-mail, para eventuais informações, bem como aceita receber as decisões e notificações preferencialmente por e-mail, caso assim o licitante pretenda fazer.

7 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1 - Até às 16:30h (dezessete horas) do dia 26 (vinte e sete) de maio de 2009, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
7.2 - A impugnação contra o presente edital, será processada e julgada na forma prevista na Lei e Regulamento da Licitação na modalidade Pregão, devendo ser protocolizada no Protocolo Geral deste Regional, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o assunto.
7.3 - Quando deferida a impugnação, o Pregoeiro designará nova data para a realização do certame.
7.4 - A entrega dos envelopes de proposta e de documentação, sem que tenham sido tempestivamente impugnados os termos do edital, implicará plena aceitação das condições estabelecidas.

8 – DOS RECURSOS
8.1 - Ao resultado declarado pela Pregoeiro poderá ser interposto recurso, desde que o representante da empresa, devidamente credenciado, manifeste tal intenção ainda durante a sessão, registrando em ata a síntese das suas razões, cujos memoriais devem ser protocolizados (no Protocolo Geral
do CREA-PB) até às 16:30h (dezessete horas) do dia 8(seis) de junho de 2009, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões até às 16:30h (dezessete horas) do dia 12 (doze) de junho de 2009, assegurando-se ao recorrente vista imediata dos autos.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso.
8.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - Depois de homologado o resultado desta licitação, o CREA-PB convocará o proponente vencedor
para a assinatura da Ata de Registro de Preços (ANEXO VI)
9.2 - Depois de enviada a ata, a mesma deverá ser devolvida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, prorrogável apenas uma única vez, a critério do CREA-PB, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
9.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
9.4 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
9.5 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique o fornecedor e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
9.5.1 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
9.5.2 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
9.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
9.7 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou a contratar com a Administração quando da efetiva aquisição e, conseqüentemente, não cumprir as obrigações contraídas, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, conforme previstas neste edital.
9.8 – Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a convocada apresentar os documentos de habilitação cujas validades tenham expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão.
9.9 - As licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo fixado pelo CREA-PB, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas.



10 – DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
10.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CREA-PB (órgão gerenciador) promover as necessárias negociações junto ao fornecedor.
10.1.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CREA-PB (órgão gerenciador) deverá:
10.1.2.1 – Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
10.1.2.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
10.1.2.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.1.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CREA-PB (órgão gerenciador) poderá:
10.1.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; 10.1.3.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.1.4 - Não havendo êxito nas negociações, o CREA-PB (órgão gerenciador) deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

11 – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS

11.1 – O prazo de vigência do Registro de Preços será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data de sua assinatura.

12 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

12.1 – O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
12.1.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
12.1.2 – não retirar a respectiva Ordem de Fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
12.1.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.1.4 – tiver presentes razões de interesse público.
12.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
12.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, desde que seja formulado com antecedência de 60 (sessenta) dias.


13 – DO PAGAMENTO

13.1 – O pagamento será efetuado até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Gerência DE Infra Estrutura da CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da FORNECEDORA, conforme dados bancários indicados pela FORNECEDORA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas nesta ata. De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
13.2 – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a FORNECEDORA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
13.3 – O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
13.4 – No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
13.5 – No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Gerência Administrativa do CONTRATANTE.
13.6 – Caso a FORNECEDORA seja optante do SIMPLES, deverá apresentar, junto com a Nota Fiscal, quando do pagamento, cópia autenticada ou original para que seja conferido pelo servidor, do Termo de Opção ou Ficha Cadastral de pessoa jurídica, onde constará a opção; esta última para as empresas constituídas a partir de janeiro de 1997.
13.7 – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas na Cláusula Quarta do Termo de Referência DO Edital nº Pregão Presencial 001/2009, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes.
13.8 – Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da FORNECEDORA.
14.1 – As despesas correspondentes ao objeto licitado correrão à conta da classificação de despesa 3120.03 (Combustíveis e Lubrificantes Automotivos).

15 – DAS PENALIDADES

15.1- A licitante vencedora que descumprir as condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, aplicáveis na forma constante na minuta da Ata de Registro de Preço integrante deste edital (Anexo VI).

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do CREA-PB, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CREA-PB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório, não sendo devida nenhuma indenização às
empresas licitantes pela elaboração de proposta e/ou apresentação de documentos relativos a este Pregão.
16.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.4 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
16.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
16.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/ inabilitação.
16.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por e-mail.
16.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
16.11 – O edital encontra-se disponível no site http://www.creapb.org.br/ , e só exclusivamente no sítio já mencionado.
16.12 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
16.13 - Quando notificada para receber de volta o envelope de habilitação, a empresa terá até 5 (cinco) dias para fazê-lo, implicando sua inércia autorização tácita para que o Pregoeiro possa destruí-lo.
16.14 - É competente o Foro da Comarca de João Pessoa/PB, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.


João Pessoa (PB), 04 de maio de 2009.

Osmar de Morais Barboza
Pregoeiro
(Portaria nº. 032/2009)



ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO n° GI-4008355/09
PREGÃO PRESENCIAL n° 001/2009

1) OBJETO

O presente objeto consiste no registro de preço para fornecimento, de forma contínua, de combustíveis (Gasolina Comum/Aditivada, Álcool Hidratado, Diesel Comum, Óleo Lubrificante para Moto, Óleo Lubrificante para Veículo, Óleo de Freio, Óleo para Direção Hidráulica e Óleo Caixa de Marcha) para o abastecimento dos veículos oficiais pertencentes à frota e motores estacionários do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DA PARAÍBA – CREA-PB, discriminada no Anexo I, e de todos aqueles veículos que venham a ser adquiridos até o término da vigência do contrato, objetivando aquisição futura.

2) ESPECIFICAÇÕES E VALOR DE REFERÊNCIA

2.1 - O valor médio com base na tabela da Agência Nacional de Petróleo – ANP, deverá ser atualizada quando da efetivação da Licitação.
2.2 - As empresas deverão apresentar seus percentuais de descontos sobre a mencionada tabela, sendo a vencedora aquela que, utilizando-se da planilha constante do anexo 2 ao presente, obtiver o menor valor global por lote.

3) DOS ANEXOS

Integram o presente Termo os seguintes anexos:
- Anexo 1 – Relação dos veículos oficiais pertencentes ao CREA-PB;
- Anexo 2 – Planilha de formação de preços

4) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:
4.1 – Atender de imediato às autorizações de abastecimento emitidas pelo gestor do Contrato, onde constará a descrição do tipo e da quantidade de combustível, o odômetro e a identificação do veículo e de seu condutor ou a identificação do motor estacionário;
4.2 – A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE quinzenalmente o total do combustível fornecido, acompanhado das autorizações emitidas pelo CONTRATANTE com a respectiva nota fiscal;
4.3 - Em caso de falta de combustível no estoque da CONTRATADA, esta se responsabilizará pelo seu fornecimento, no prazo máximo de 01 (uma) hora, em outro estabelecimento, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, mantendo o desconto concedido contratualmente;
4.4 – Substituir, às suas expensas, os combustíveis que se verificarem vícios resultantes do seu fornecimento;
4.5 - Fornecer combustíveis com qualidade exigida pelo órgão regulador;
4.6 - Responder pelos danos que por ventura venha a ocasionar no funcionamento das viaturas em razão da qualidade do combustível ou do abastecimento inadequado, sem prejuízo das demais penalidades contratuais e legais;
4.7 - Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência dos combustíveis fornecidos;
4.8 - Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto deste contrato;
4.9 - Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.10 - Permitir o livre acesso da fiscalização credenciada pela CONTRATANTE ao local de fornecimento de combustíveis.

5) DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do Contratante:
5.1 - Efetuar o pagamento do objeto em conformidade com as normas estabelecidas no Contrato;
5.2 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
5.3 – Fornecer atestados de capacidade técnica, sempre que solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
5.4 - Providenciar a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União – DOU;
5.5 - Proporcionar todas as informações indispensáveis à boa execução do contrato;
5.6 - Notificar a CONTRATADA das ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, que com este estejam em desacordo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades.

6) DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇO

6.1 - A vigência do registro de preço será de 365(trezentos e sessenta e cinco dias), a contar da assinatura da referida Ata de Registro de Preço.

7) DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

7. 1 - Será gestor da presente Ata o responsável pela Gerência de Infra Estrutura do CREA-PB e, nas suas ausências legais e regulamentares, o seu substituto legal do próprio setor competente.
7.2 - O gestor da Ata de Registro de Preço será auxiliado na fiscalização deste pelo responsável da Divisão de Material e Patrimônio do CREA-PB.
7.3 - O gestor da Ata de Registro de Preço, sempre que considerar necessário, poderá exigir a análise dos combustíveis para a verificação de sua qualidade, que deverá estar dentro dos padrões legais
exigidos, sob pena de aplicação das sanções previstas.

8) DAS SANÇÕES

8.1 - Estará a empresa vencedora sujeita as penalidades definidas no Edital de licitações.

9) DA ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

9.1 - Estima-se o seguinte consumo anual:

JOÃO PESSOA

Item PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE

01 GASOLINA COMUM Litro 12.000
02 ÁLCOOL HIDRATADO Litro 1.000
03 DIESEL COMUM Litro 1.000
04 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTO Litro 50
05 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO Litro 60
06 ÓLEO DE FREIO Litro 20
07 ÓLEO PARA DIREÇÃO HIDRÁULICA Litro 20
08 ÓLEO CAIXA DE MARCHA Litro 15

10) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – Atribui-se ao contrato o valor total da proposta constante da planilha de formação de preços (anexo 2) para efeito de aplicação de penalidade;
10.2 – O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DA PARAÍBA – CREA-PB, reserva-se o direito de efetuar modificações na operacionalização dos serviços, com a comunicação prévia à CONTRATADA, atendido o interesse público, desde que não altere o objeto do Contrato, nem acarrete ônus adicional à Contratada.

11) DO ORÇAMENTO

11.1 – As despesas correspondentes ao objeto a ser licitado têm por classificação: Elemento 3120.03 – Combustíveis e lubrificantes automotivos do orçamento deste CREA-PB.

RELAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES AO CREA-RN (Sede João Pessoa)

PLACA MODELO ANO COR COMBUSTÍVEL

MOH 4074 COROLA 1.8 XEI (4) PORTAS 2008/2009 PRETO GASOLINA/ÁLCOOL, MOH 4128 FIAT UNO FIRE 1.0 (4) PORTAS 2007 BRANCA GASOLINA/ÁLCOOL, MNV 9601 CELTA LIFE 1.0 (4) PORTAS 2009 BRANCA GASOLINA/ÁLCOOL, MNI 0511 VAN A DIESEL 1999 AZUL, MMY 4591 GOL 1.6 (4) PORTAS 2005 GRAFITE GASOLINA, MNQ 5168 MOTO TORNADO XR 250 HONDA 2005 PRETA GASOLINA, MNO 8351 MOTO YAMAHA LANDER XTZ 250 2007/2008 PRETA GASOLINA, MNI 8381 MOTO YAMAHA LANDER XTZ 250 2007/2008 PRETA GASOLINA, MNI 6481 MOTO TORNADO XR 250 HONDA 2007/2007 PRETA GASOLINA, MOR 2215 TORNADO XR 250 HONDA 2008 PRETA GASOLINA, MOR 2135 TORNADO XR 250 HONDA 2008 PRETA GASOLINA, MOR 2165 TORNADO XR 250 HONDA 2008 PRETA GASOLINA.



ANEXO 2


PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (Sede João Pessoa)
Item Descrição Quantidade Unidade
Preço Unitário (R$)
Preço Total (R$)

01 GASOLINA COMUM - 12.000 Litro X ------ = -------
02 ÁLCOOL HIDRATADO - 1.000 Litro X ------- = -------
03 DIESEL COMUM - 1.000 Litro X ------- = -----------
04 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTO - 50 Litro X ------ = ------
05 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO - 60 Litro X ------- = -------
06 ÓLEO DE FREIO - 20 Litro X ----- = --------
07 ÓLEO PARA DIREÇÃO HIDRÁULICA - 20 Litro X ------ = -------
08 ÓLEO CAIXA DE MARCHA - 15 Litro X ------ = -------

TOTAL ..................................................................... ( )




























ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa _________________________________ inscrita no CNPJ (MF) nº____________________, localizada ______________________, CEP ___________, fone/fax____________, e-mail: ___________________, para fornecimento de combustíveis, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na Licitação Pregão Presencial nº 001/2009, promovido pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DA PARAÍBA - CREA-PB.


LOTE 1

JOÃO PESSOA

Item Descrição Quant. Unid. Preço Unitário Preço Total
01 GASOLINA COMUM 12.000 Litro
02 ÁLCOOL HIDRATADO 1.000 Litro
03 DIESEL COMUM 1.000 Litro
04 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTO 50 Litro
05 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO 60 Litro
06 ÓLEO DE FREIO 20 Litro
07 ÓLEO PARA DIREÇÃO HIDRÁULICA 20 Litro
08 ÓLEO CAIXA DE MARCHA 15 Litro

TOTAL .....................................................................................



















ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O

A empresa _______________________________, CNPJ: _______________________, por intermédio do seu representante legalmente habilitado para tal, o(a) Sr(a). ___________________________, portador(a) da cédula de identidade de nº ____________(expedida por __________) e do CPF nº __________________, declara, sob as penas da lei e condições estabelecidas no edital, para fins de participação no procedimento licitatório Pregão nº Pr-001/09 – Proc. GI-4008355/2009, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02.
(local e data)
_______________, ___ de _____________ de ______

(assinatura do representante legal)
_____________________________________
Observação: Deve ser apresentado documento que comprove que a pessoa física que assina a declaração acima está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.





















ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO, CONFORME DECRETO Nº 4.358 DE 05/09/2002
D E C L A R A Ç Ã O

Ref.: Pregão Presencial – CREA-PB nº Pr-001/09 - Proc. GI-4008355/09

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ nº ___________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). _______________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ____________________e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

(local e data)
_______________, ___ de _____________ de ______
(representante legal, nome e assinatura)
_____________________________________
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado documento que comprove que a pessoa física que assina a declaração acima está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.




















ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O

A empresa _______________________________, CNPJ: _______________________, por intermédio do seu representante legalmente habilitado para tal, o(a) Sr (a). ___________________________, portador (a) da cédula de identidade de nº ____________(expedida por __________) e do CPF nº __________________, declara, sob as penas da lei, para fins de participação no procedimento licitatório Pregão CREA-PB nº Pr-001/09 – Proc. GI-4008355/09 , que não existe fato impeditivo de sua habilitação ao certame, estando ciente da obrigação de declarar a superveniência de tais fatos.

_______________, ___ de _____________ de ______
(local e data)
_______________________________
(assinatura do representante legal)

























ANEXO VI

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DA PARAÍBA - CREA-PB, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.667.024/0001-00, com sede à Avenida Dom Pedro I, n° 809, no bairro do Centro, João Pessoa/PB, CEP: 58.013-021, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Presidente, Eng. Civil e Seg. do Trabalho ......................., brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº........................., residente e domiciliado na cidade de João Pessoa/PB, resolve, em face das propostas apresentadas no PREGÃO nº 001/2009, REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ........., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ........ , estabelecida à Rua .........., neste ato representado(a) pelo(a) Sr. ..........., residente à .........., inscrito no CPF/MF sob nº ........... e Identidade nº ........., doravante denominados CREA-PB e FORNECEDORA, sujeitando-se as partes ao edital de licitação do Registro de Preços do Pregão nº 001/09, às determinações das Leis nsº 8.666/93 atualizada, 10.520/02, Decretos nº 5.450/05, 3.931/01 e 4.342/02, legislação complementar vigente e pertinente à matéria e às seguintes cláusulas :

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços do desconto a ser fornecido sobre os combustíveis (Gasolina Comum/Aditivada, Álcool Hidratado, Diesel Comum, Óleo Lubrificante para Moto, Óleo Lubrificante para Veículo, Óleo de Freio, Óleo para Direção Hidráulica e Óleo Caixa de Marcha) para o abastecimento dos veículos oficiais pertencentes à frota e motores estacionários do CREA-PB, discriminados no Anexo I do Edital de Pregão nº 001/2009, e de todos aqueles veículos que venham a ser adquiridos até o término da vigência da presente Ata, conforme as especificações, quantidades e percentual de desconto abaixo descritos:

JOÃO PESSOA

Item DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE REGISTRADA PERCENTUAL DE DESCONTO (%)

01 GASOLINA COMUM / ADITIVADA Litro
02 ALCOOL HIDRATADO Litro
03 DIESEL COMUM Litro
04 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTO Litro
05 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA VEÍCULO Litro
06 ÓLEO DE FREIO Litro
07 ÓLEO PARA DIREÇÃO HIDRÁULICA Litro
08 ÓLEO CAIXA DE MARCHA Litro
PREÇO TOTAL DO LOTE ................................................................................

DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA SEGUNDA - Obriga-se a FORNECEDORA a:

I - Entregar os combustíveis, objeto deste registro de Preços, de acordo com as especificações constantes do Anexo II (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial nº 001/09, em consonância com a proposta apresentada; II - Atender de imediato às autorizações de abastecimento emitidas pelo CREA-PB, onde constará a descrição do tipo e da quantidade de combustível, o odômetro e a identificação do veículo e de seu condutor ou a identificação do motor estacionário;
III - Enviar ao CREA-PB quinzenalmente o total do combustível fornecido, acompanhado das autorizações emitidas com a respectiva nota fiscal;
IV - Informar ao gestor, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente instrumento, os endereços dos postos credenciados, localizados na cidade;
V - Em caso de falta de combustível no estoque da FORNECEDORA, esta se responsabilizará pelo seu fornecimento, no prazo máximo de 01 (uma) hora, em outro estabelecimento, sem ônus adicionais para o CREA-PB, mantendo o desconto concedido contratualmente;
VI - Substituir, às suas expensas, os combustíveis que se verificarem vícios resultantes do seu fornecimento;
VII - Fornecer combustíveis com qualidade exigida pelo órgão regulador;
VIII - Responder pelos danos que por ventura venha a ocasionar no funcionamento das viaturas em razão da qualidade do combustível ou do abastecimento inadequado, sem prejuízo das demais penalidades contratuais e legais;
IX - Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência dos combustíveis fornecidos;
X - Permitir o livre acesso da fiscalização credenciada pela FORNECEDORA ao local de fornecimento de combustíveis.
XI - Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão nº. 001/09.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREA-PB

I - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA;
II - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços através de um representante especialmente designado para tal fim.
III - Notificar, por escrito, a FORNECEDORA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto deste Termo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades.
IV - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações pactuadas;
V - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo.
VI - Consultar a FORNECEDORA quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
VII - Efetuar pagamento à FORNECEDORA de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Quarta deste instrumento.

DO PREÇO E DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO - O CREA-PB pagará à FORNECEDORA o valor do litro por item, multiplicado pela quantidade solicitada e deduzido o percentual de desconto;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante o período contratual serão praticados os descontos sobre o preço médio de bomba, nos seguintes percentuais:
�� Gasolina comum/aditivada – ........% (........................... por cento), calculado sobre o preço médio de bomba de gasolina comum, correspondente à R$ ........ (...............................), o litro, na data da assinatura do presente contrato.
�� Álcool hidratado – .........% (.............................por cento), calculado sobre o preço médio de bomba de álcool etílico hidratado comum, correspondente à R$ ........... (..................................) o litro, na data da assinatura do presente contrato.
�� Óleo Diesel Comum – .........% (......................... por cento), calculado sobre o preço médio de bomba de óleo diesel comum, correspondente à R$ ............ (.........................) o litro, na data da assinatura do presente contrato.
�� Óleo Lubrificante para Moto ........% (........................... por cento), calculado sobre o preço médio, correspondente à R$ ........ (...............................), o litro, na data da assinatura do presente contrato.
�� Óleo Lubrificante para Veículo........% (........................... por cento), calculado sobre o preço médio, correspondente à R$ ........ (...............................), o litro, na data da assinatura do presente contrato.
�� Óleo de Freio ........% (........................... por cento), calculado sobre o preço médio, correspondente à R$ ........ (...............................), o litro, na data da assinatura do presente contrato.
�� Óleo para Direção Hidráulica........% (........................... por cento), calculado sobre o preço médio, correspondente à R$ ........ (...............................), o litro, na data da assinatura do presente contrato.
�� Óleo Caixa de Marcha........% (........................... por cento), calculado sobre o preço médio de bomba de gasolina comum, correspondente à R$ ........ (...............................), o litro, na data da assinatura do presente contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os preços dos combustíveis, conforme a proposta apresentada pela FORNECEDORA e Ata da Sessão Pública da Licitação, às fls. ............ dos autos, será calculado considerando o preço médio do litro do referido combustível praticado pelos postos de combustíveis situados na cidade de João Pessoa, sobre o qual será deduzido o valor correspondente ao percentual do desconto descrito no parágrafo anterior e oferecido pela FORNECEDORA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor do litro dos combustíveis será apurado pelo Gestor do CONTRATANTE, mediante pesquisa realizada no site da ANP – Agência Nacional do Petróleo vigente na data de emissão quinzenal da nota fiscal.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Gerência Administrativa da CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da FORNECEDORA, conforme dados bancários indicados pela FORNECEDORA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas nesta ata. De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a FORNECEDORA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da mesma;

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.

PARÁGRAFO QUARTO - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Gerência de Infra Estrutura do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO QUINTO - Caso a FORNECEDORA seja optante do SIMPLES, deverá apresentar, junto com a Nota Fiscal, quando do pagamento, cópia autenticada ou original para que seja conferido pelo servidor, do Termo de Opção ou Ficha Cadastral de pessoa jurídica, onde constará a opção; esta última para as empresas constituídas a partir de janeiro de 1997.

PARÁGRAFO SEXTO - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas na Cláusula Quarta do Termo de Referência DO Edital nº Pregão Presencial 009/2008, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da FORNECEDORA.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA SEXTA - As despesas oriundas deste Registro de Preços, correrão à conta da Classificação da Despesa 3120-03 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SÉTIMA – A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), a contar da sua assinatura.

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA OITAVA – A FORNECEDORA poderá ter seu registro cancelado quando:
I - Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não cumprir as exigências do edital de licitação do Pregão nº 001/09 e as condições da presente Ata de Registro de Preços;
b) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata de Registro de Preços;
c) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
d) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação, face as razões de interesse público, devidamente justificados;
II - Por iniciativa da própria FORNECEDORA, quando:
a) mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências inseridas neste Registro de Preços, em função de fato superveniente, aceito pela Administração, que comprovadamente venha a comprometer a execução desta Ata;
b) O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado nos autos do processo GI-4008355/09, com decisão fundamentada da Presidência deste Conselho.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA NONA – A FORNECEDORA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa, o qual será analisado pela CONTRATANTE, ficará sujeito às penalidades constantes do Art. 7º da Lei n.º 10.520/02, além de poder incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
a) quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada;
b) quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, a multa aplicada será de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições
contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto na alínea “a” deste parágrafo, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante ao Setor Financeiro do CONTRATANTE, podendo ser abatido de pagamento a que a FORNECEDORA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do § 1º do artigo 87 da Lei 8666/93 e alterações.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de qualquer penalidade à FORNECEDORA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
PARÁGRAFO QUARTO – Estima-se o valor global do contrato, apenas para efeito de aplicação de multas, o correspondente a R$ .................. (...............................................).

PARÁGRAFO QUINTO - Poderão ser aplicadas, ainda, as demais cominações previstas nos Decretos nº3.555/2000 e 3.931/2001 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93.

DO FORO

CLÁUSULA DEZ – É competente o Foro da Comarca de João Pessoa/PB, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

DOS ANEXOS

CLÁUSULA ONZE – São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o edital do Pregão nº 001/09 e a proposta da FORNECEDORA.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DOZE – A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga este CREA-PB a firmar futuras solicitações.
E, por estarem justos e acordados, foi a presente Ata de Registro de Preços confeccionada em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pelo CREA-PB e pela FORNECEDORA, para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.


João Pessoa (PB), ..... de ................ de 2009.


______________________________________

Engº Civil/Seg. Trab. PAULO LAÉRCIO VIEIRA
Presidente – CONTRATANTE



FORNECEDORA


_______________________________________________
ISMAEL MACHADO DA SILVA
OAB/PB 7125







ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa __________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________ (órgão expedidor: __________________) e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
(local e data)_______________, ___ de _____________ de ______
_______________________________________________________
(representante legal, assinatura)


Ascom/Crea-PB



Crea - PB
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/PB
Endereço: Av. Dom Pedro I, 809 - Centro - João Pessoa - PB.
CEP: 58013-021. Telefone: (83) 3533 2525 Fax: (83) 3221 3635
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