21/10/2008

REPUBLICAÇÃO EDITAL DE LEILÃO


Setor requisitante: Superintendência do CREA/PB
Assunto: Leilão de Bens Móveis
Data e hora da realização: 08 Nov. 2008 às 10:00
Local do Leilão: Av Dom Pedro I, 809 – Centro – João Pessoa-PB


A Comissão de Licitação designada pela Portaria n.º007/08, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima especificado o CREA-PB fará realizar alienação de bens móveis incluindo veículos e motos, por intermédio do Leiloeiro Oficial ARMANDO GUSMAN TORRES, estando os referidos bens no estado de conservação em que se encontram, pertencentes ao acervo patrimonial deste Conselho, sob a égide da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e dispositivos a seguir.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1.1 – O Leilão tem como objetivo a alienação dos bens móveis agrupados nos lotes, abaixo:
Lote n° 1 , avaliado em R$ 2.000,00:
a) Uma (1) Motocicleta Honda NX 200 s/, Placa MOI 7600 ano/modelo 1999/2000;
Lote n° 2 , avaliado em R$ 2.000,00:
a)Uma (01) Motocicleta Honda NX 200 s/ , Placa MOI 7610 ano/modelo 1999/2000;
Lote n° 3 , avaliado em R$ 3.000,00:
a) Uma (01) Motocicleta Honda XR 200R s/, Placa MOR 6720 ano/modelo 2001/2001;
Lote n° 4 , avaliado em R$ 3.000,00:
a) Uma (01) Motocicleta Honda XR 200R s/, Placa MOR 9220 ano/modelo 2001;
Lote n° 5 , avaliado em R$ 3.000,00:
a) Uma (01) Motocicleta Honda XR 200R s/, Placa MOR 9210 ano/modelo 2001/2001;
Lote n° 6 , avaliado em R$ 3.000,00:
a) Uma (01) Motocicleta Honda XR 200R s/, Placa MNJ 6389 ano/modelo 2001/2002;

Lote n° 7 , avaliado em R$ 2.500,00:
a) Uma (01) Motocicleta Honda XR 200R s/, Placa MNJ 6609 ano/modelo 2002/2002;
Lote n° 9 , avaliado em R$ 4.000,00:
a) Uma (01) Motocicleta Honda XR 250 Tornado s/, Placa MNK 9329 ano/modelo 2003/2004;
Lote n° 11 avaliado em R$ 13.000,00:
a) Um (1) Um carro Wolksvagem Santana 2.0, Placa MMT-3406 ano, 2003/2003;

Lote n° 13, avaliado em R$ 300,00:

a) Uma Central de Ar-Condicionado Coldex Trane SIVA75;

CAPÍTULO II – DA HABILITAÇÃO
2.1 – Os interessados em participar do Leilão devem se apresentar antes do horário previsto, com identidade e CPF ou CGC para antecipadamente fazerem as respectivas inscrições.
CAPÍTULO III – DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado ao Presidente da Comissão de Licitação, que com o leiloeiro emitirá a Nota de Arrematação. Sobre o valor da arrematação incidirá a comissão de 10% (dez por cento) em favor do Leiloeiro e a alíquota de 3,4% de ICMS em favor da Secretaria das Finanças do Estado da Paraíba, cujos valores serão pagos pelos arrematantes.
3.2 – Os bens arrematados podem ser pagos de duas formas:
a) à vista; ou
b) 20% (vinte por cento) no ato e o restante até o quinto dia subsequente ao leilão, ou seja, até o dia 13 Nov. 2008.
c) 3.3 – O arrematante que optar pelo pagamento em duas etapas se obriga a liquidar o restante no prazo acima fixado, sob pena de perder em favor do CREA-PB o valor já recolhido.
3.4 – Para receber o bem arrematado é condição indispensável, para quem efetuar o pagamento em cheque, aguardar a liberação do crédito na conta do CREA-PB, após decorridos os prazos de liquidação.




CAPÍTULO IV – DA ENTREGA DO BEM LICITADO
4.1 – A entrega dos lotes será a partir do dia 20 Nov. 2008, depois de verificada a condição prevista nos itens 3.4 e 4.2.
4.2 – Os bens somente serão entregues se for comprovado o crédito correspondente na conta do CREA-PB.
4.3 – O Gerente da Infra Estrutura fará a entrega dos lotes aos arrematantes mediante a apresentação da Nota de Arrematação e da Identidade do arrematante, ou do preposto legalmente constituído.
4.4 – Os bens serão entregues no estado de conservação em que se encontram não cabendo ao CREA-PB qualquer participação no carregamento.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 – Será arrematador quem ofertar o maior lance, o qual deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação do lote.
5.2 – O CREA-PB providenciará junto ao DETRAN-PB a transferência dos veículos arrematados para o nome dos respectivos arrematantes, assumindo a responsabilidade pelos dispêndios da transferência. Para tanto, os interessados devem apresentar cópia autenticada dos documentos obrigatórios.
5.3 – Ao CREA/PB é facultada a retirada de qualquer lote do leilão sem prévio aviso e sem que haja qualquer indenização.
5.4 – O prazo de entrega dos lotes é de 15 (quinze) dias contados da realização do leilão. Se os lotes não forem retirados nesse prazo será cobrada multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do lote, além de cessar a responsabilidade do CREA-PB quanto a perdas e danos dos bens arrematados.
5.5 – Outras informações podem ser obtidas na Agência de Leilões Gusman, na Av.Dom Pedro I 361 sala 207 - Centro – João Pessoa-PB, telefone (083) 3222-1147 / 9981-5951.
5.6 – Os lotes podem ser examinados no período de 22 0ut. a 07 Nov. 2008, das 9:00 às 16 horas, no local do leilão.
João Pessoa, 20 de outubro de 2008.


OSMAR MORAES DE BARBOSA
Presidente da Comissão

ASCOM/CREA-PB



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