João Pessoa, 26 de fevereiro de 2008.
DATA E HORA PARA O RECEBIMENTO DA
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
18 de março de 2008 às 15:00 horas
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação na sede do CREA-PB
Av. Dom Pedro I, 809 – Centro – João Pessoa - PB
SETOR REQUISITANTE: SUPERINTENDÊNCIA
Ref.: PROCESSO nº1018/08
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor valor global
REGIME DE EXECUÇÃO: Prestação de serviços
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA-PB, autarquia federal, instituída pela Lei nº 5.194/66, com sede na Av. Dom Pedro I, 809, Centro, João Pessoa - PB, inscrito no CNPJ sob o nº 08.667.024/0001-00, torna público que fará realizar, com observância da Lei nº 8.666/93, a Licitação Modalidade CONVITE - EDITAL Nº 02/2008, do tipo menor valor global e estará recebendo a documentação pertinente a habilitação e proposta financeira no dia, hora e local acima discriminado, dos interessados nesta, para a contratação dos serviços objeto do presente certame. O processamento e o julgamento desta licitação serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 020 de 22 de julho de 2007.
1. OBJETO
Serviço de auditoria referentes a todo o ano de 2008 de forma trimestral, no CREA-PB, e na Caixa de Assistência da MÚTUA-PB, conforme solicitação e necessidade do licitante e de acordo com o escopo de serviços constantes no Anexo I.
2. DO AMPARO LEGAL
A presente licitação terá seu amparo legal no presente Edital e seus Anexos I e II, Lei 8.666/93, suas alterações e demais normas pertinentes.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação todas as pessoas físicas e jurídicas que atendam as condições exigidas pelo Edital, Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
3.2. Não poderão participar desta licitação, ou do Contrato dela decorrente, empresas sob qualquer tipo de consórcio.
4. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 1)
4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda, em vigência.
4.3. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
4.4. Certidão de regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
4.5 Certidão de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
4.6. Certidão de regularidade quanto a Dívida Ativa da União.
4.7. Certidão de Registro e Quitação da empresa junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC e dos responsáveis técnicos.
4.8. Apresentar 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove e demonstre que a proponente prestou serviços de natureza compatível com o objeto desta licitação e atendeu satisfatoriamente.
4.9. Certidão do Conselho Regional de Contabilidade - CRC de que a empresa possui, no mínimo, 2 (dois) profissionais em seu quadro técnico, devidamente habilitados para realização dos serviços do presente certame.
4.10. Declaração de que não existem fatos supervenientes que impeçam sua participação neste processo licitatório, bem como de que não está impedida de participar de licitações promovidas por órgão ou entidade pública e que não está sendo punida por esses órgãos.
4.11. Declaração que recebeu toda documentação necessária ao atendimento do objeto desta licitação tomou conhecimento do seu teor e das condições para cumprimento das obrigações previstas no presente Edital e nos Anexos no prazo legal.
4.12. Declaração onde conste o número de telefone, fax e e-mail, para eventuais informações, bem como aceita receber as decisões e notificações preferencialmente por e-mail, caso assim o licitante pretenda fazer.
4.13. Declaração que não emprega menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Toda documentação deverá ser apresentada, dentro do prazo de validade, em envelope devidamente identificado, fechado e lacrado, da seguinte forma:
5. PROPOSTA FINANCEIRA (ENVELOPE 2)
A proposta deverá preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
5.1. Ser redigida em língua portuguesa e estar digitada ou datilografada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada em todas as demais, e ainda conter as especificações do objeto de forma clara e inequívoca.
5.2. Apresentar valor global em separado dos serviços para a realização de auditoria no CREA/PB e na MÚTUA, em conformidade com os escopos do Anexo I, salientando que tipo de licitação será o de menor valor global a ser obtido pela soma dos valores referentes ao CREA/PB e a MÚTUA.
5.3. O valor global da proposta deverá estar grafado em moeda corrente nacional, em numeral e por extenso.
5.4. O valore é fixo e irreajustável, decorrentes da proposta financeira da proponente e incluem, além dos honorários, despesas com deslocamento, viagem, hospedagem, material, salários, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos, indenizações e transportes diversos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias ao perfeito cumprimento do objeto especificado no objeto, não gerando também qualquer vínculo empregatício com os sócios, empregados e/ou prepostos da Contratada.
5.5 Declaração de que o prazo de validade da proposta não é inferior a 30 (trinta) dias, contados da abertura do Envelope n 1.
5.6. Excepcionalmente serão adotados os seguintes prazos:
5.6.1. Caso expire o prazo de validade da proposta antes de sua abertura, deverá a proponente ampliar a validade da mesma, sob pena de não participar no julgamento da proposta financeira.
5.6.2. A ampliação da validade da proposta financeira deverá ser apresentada por escrito, em papel timbrado da proponente e devidamente assinado pelo representante legal, endereçado à Comissão Permanente de Licitação - CPL, devendo ser protocolado até 3 (três) dias úteis antes da data determinada para abertura da mesma, no protocolo geral do CREA-PB, em horário de expediente, independente de notificação.
5.7. A apresentação da proposta implica declaração de que a proponente está em condições de atender o objeto da presente licitação e que se submete, incondicional e integralmente, às condições estabelecidas para a mesma, bem como às normas aplicáveis, em especial a Lei nº 8.666/93.
A proponente entregará a proposta em envelope devidamente identificado, fechado e lacrado, com o título:
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. O julgamento das propostas será pelo menor valor global, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, na Lei n 8.666/93 e demais normas pertinentes.
6.2. O julgamento será na mesma sessão de abertura de envelopes de documentação, na data supra designada pela Comissão Permanente de Licitação. A Critério da Comissão, poderá se marcar nova data para abertura dos envelopes da proposta, cientificando os interessados na ocasião.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que:
6.3.1. não atenderem às exigências do Edital ou impuserem condições;
6.3.2. forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos que possam dificultar o julgamento;
6.3.3. contiverem valor excessivo ou manifestamente inexeqüível.
6.3.4. Contiverem ofertas ou vantagens não previstas no Edital ou valores e vantagens baseados em ofertas das demais proponentes.
6.4. Será homologada como vencedora a proponente que tiver o menor valor global da proposta, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Os recursos poderão ser propostos imediatamente quando das respectivas sessões, ou no prazo legal, desde que não haja desistência devidamente constante na ata da sessão.
7.2. O recurso, proposto após a sessão e dentro do prazo legal, deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devendo ser por meio de petição, digitada ou datilografada, sem rasuras e entrelinhas, assinada e entregue com contrafé, no protocolo do licitante, cujo endereço se encontra supramencionado, em horário de expediente ao público de 9:00 hs às 17:00 hs de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais, ou municipais.
7.3. Proposto o recurso e sendo ou não reconsiderada a decisão pela Comissão Permanente de Licitação, o mesmo somente será enviado à Autoridade Superior caso as proponentes interessadas tenham manifestado o seu interesse, devidamente justificado em suas razões e contra-razões. Caso as proponentes não se manifestem neste sentido será considerado como renúncia e desinteresse.
7.4. Todo o recurso deverá ser fundamentado, sob pena de não conhecimento.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços deverão ser entregues nos prazos estabelecidos em contrato nos itens 6.1. a 6.3. e mediante a apresentação do relatório circunstanciado, acompanhado do Parecer de Auditoria.
8.2. Caso haja solicitação de várias unidades concomitantemente, poderá ser adotado outro prazo para a conclusão e entrega do relatório mediante acordo entre a Contratante e a Contratada, consubstanciado em termo aditivo, desde que aprovado pelo CONFEA.
9. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária na conta corrente da Contratada, após a apresentação do relatório final de cada período acompanhado da respectiva Nota Fiscal ou equivalente, em 2 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente.
10. DO CONTRATO
10.1. Será lavrado termo de Contrato entre o licitante e a proponente adjudicatária, conforme Anexo II - Minuta de Contrato.
10.2. A proponente vencedora, após a adjudicação, será convocada para assinar o Contrato, a qual deverá comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1. Do Licitante
11.1.1. Efetuar o pagamento conforme especificado neste Edital.
11.1.2. Notificar a proponente de qualquer irregularidade encontrada nos serviços.
11.1.3. Requisitar, se necessário, documentos para verificar a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e qualificação técnica da Contratada.
11.1.4. Fiscalizar, através do setor competente, os trabalhos da Contratada.
11.1.5. Entregar toda a documentação e informações necessárias para a realização dos serviços objeto do presente certame.
11.1.6. Permitir o acesso dos profissionais que realizarão os serviços, desde que devidamente identificados.
11.2. Da Proponente
11.2.1. Entregar os serviços conforme declarado na proposta vencedora com presteza e pontualidade, qualidade, ética profissional, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos neste Edital e no Contrato.
11.2.2. Fornecer as devidas Notas Fiscais ou equivalente, nos termos da lei.
11.2.3. Arcar com eventuais prejuízos causados ao licitante e ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na prestação dos serviços.
11.2.4. Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do Contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para o Contratante, bem como a aplicação das demais penalidades.
11.2.5. Entregar a documentação solicitada quanto à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de retenção de pagamentos.
11.2.6. Manter o sigilo profissional de toda documentação, papéis de auditoria e informações que terão conhecimento para realização dos serviços.
11.2.7. Solicitar toda a documentação e informações para a correta realização dos serviços.
11.2.8 Ao término dos serviços, entregar o relatório, devidamente assinado e lacrado ao Presidente do CREA-PB.
11.2.9. É vedado o fornecimento de qualquer relatório, documento e/ou informação a terceiros.
11.2.10. Prestar os serviços com profissionais qualificados.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Pela inadimplência das obrigações contratuais, objeto desta licitação, a proponente, caso não sejam aceitas suas justificativas, ficará sujeita às penalidades previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações com uma multa de mora equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado do Contrato e ainda, cumulativamente, a penalidade correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do Contrato.
12.2. Não será aplicada sanção sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação.
12.3. Em caso de aplicação da penalidade pecuniária o licitante reterá o valor correspondente diretamente dos valores a serem pagos, caso houver.
12.4. As penalidades acima referidas poderão ser aplicadas desde o momento da declaração da vencedora se esta não cumprir com a proposta e demais atos.
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão das obrigações decorrentes da presente licitação se processará de acordo com o que estabelece o Capítulo III, Seção V, da Lei 8.666/93.
14. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO
A presente licitação, no interesse do serviço público e em qualquer fase, sem que caiba qualquer direito de reclamação ou indenização por parte das proponentes, poderá ser anulada, em todo ou em parte, bem como revogada a qualquer tempo, divulgando-se a decisão da mesma forma que o presente Edital.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes das obrigações assumidas correrão à conta de recursos próprios do licitante, através do elemento de despesa: 3.1.32.32 - Locação de Outros Serviços de Pessoas Jurídicas.
16. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Fica vedada a participação de pessoas jurídicas na presente licitação que contenham pessoas ligadas ao licitante direta ou indiretamente, bem como dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, ou ainda, servidor de qualquer função, cargo e assessoria do licitante, incluídos os impedimentos constantes da Lei 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, bem como, empresas sob qualquer tipo de consórcio.
17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS OU DE IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos ou de impugnações aos termos deste Edital e Anexos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
17.2. As impugnações das interessadas aos termos deste Edital e Anexos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão de Permanente de Licitação, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
17.2.1. Considera-se interessada a empresa que pertença ao ramo de atividade relativa ao objeto desta licitação, devendo efetuar prova idônea e que tenha retirado, contra recibo, este Edital, na Sede deste CREA-PB, valendo cópia de email de solicitação.
17.3. Os pedidos de esclarecimento ou impugnações deverão ser fundamentados, protocolizados, contra recibo, no protocolo geral do licitante, em horário de expediente já referenciado, no prazo legal, sob pena de não conhecimento.
17.4. Tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante utilização de recurso ou de meios meramente protelatórios sujeita o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis.
18. RESTITUIÇÃO DA PROPOSTA ÀS PROPONENTES NÃO HABILITADAS
18.1. Serão restituídos às proponentes que não forem habilitadas, com contra recibo, o envelope nº 2, lacrado tal como foi recebido, após o decurso do prazo recursal ou após a denegação do recurso.
18.2. A proponente inabilitada deverá retirar sua proposta no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação ou da comunicação do julgamento do recurso.
18.3. Decorrido o prazo sem que seja retirada, o licitante providenciará a destruição da proposta.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que perfeitamente legíveis. As cópias deverão estar autenticadas por Cartório ou, na falta dessa autenticação, acompanhadas dos originais, para permitir que essa providência seja adotada pela Comissão Permanente de Licitação.
19.2. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.3. Serão lavradas atas circunstanciadas das sessões públicas e reuniões realizadas pela Comissão Permanente de Licitação, onde serão registrados os fatos, como eventuais convocações, reclamações e impugnações.
19.4. As atas serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das proponentes presentes, se houver.
19.5. Havendo indícios de conluio entre as proponentes, o licitante comunicará o fato à Secretaria Nacional do Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Publico Federal, para as providências devidas.
19.6. Não será aceito qualquer documento que esteja ilegível.
19.7. Existindo qualquer alteração no Edital, durante a vigência do prazo correspondente, implicitamente, o mesmo será prorrogado por número de dias iguais ao decorrido do aviso inicial e do aviso de alteração, usando-se para divulgação os meios utilizados de início, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a fórmula dos documentos e das propostas.
19.8. Caberá à Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame da documentação e das propostas, o julgamento e obediência às disposições aqui estabelecidas, bem como, decidir quanto as dúvidas e omissões.
19.9. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação da documentação relativa ao presente Edital.
19.10. Havendo divergência entre o valor em algarismo e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso, bem assim o valor global sobre valores em separado.
19.11. O licitante não levará em consideração alegações posteriores de enganos, erros ou omissões verificados nas propostas, nem quanto a valores, nem quanto a quantidades.
19.12. A divulgação das decisões, notificações e outras que se fizerem necessárias, dos procedimentos da presente licitação, elaborados pela Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, às proponentes, serão realizadas por e-mail ou pelo mesmo órgão onde foi divulgado inicialmente o presente Edital, bem como afixado no mural interno do licitante, ou ainda na própria ata desde que presente o licitante.
19.13. Caso a proponente vencedora se recuse a cumprir o objeto do presente Edital, poderão ser convocadas outras proponentes, obedecendo a ordem de classificação desde que aceitem os valores da 1ª classificada.
19.14. Quaisquer informações, cópias e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados em horário de expediente pela Secretaria da Comissão Permanente de Licitação - CPL, na Sede do Conselho, telefone 35332525, onde existe afixado no quadro de avisos uma cópia do texto integral deste Edital, para consulta de qualquer interessado.
19.15. Fazem parte deste Edital o Anexo I - Escopo dos Trabalhos de Auditoria e Anexo II - Minuta de Contrato.
19.16. As dúvidas oriundas da execução do presente Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão apreciadas e julgadas pela Justiça Federal, Seção Judiciária da Paraíba.
Eng. Agr. Raimundo Nonato
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
ESCOPO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA
1. CREA-PB
1. Na área contábil
1.1.Análise dos valores de receita e despesa à vista da documentação própria, comparando com o constante nas demonstrações financeiras e contábeis,
1.2.Análise da execução orçamentária comparativamente entre o orçado e o executado;
1.3.Verificação dos valores consignados em Restos a Pagar, tanto inscrição como baixa;
1.4.Análise dos itens consignados tanto no Ativo como no Passivo do Balanço Patrimonial;
1.5.Análise do Balanço Financeiro.
2. Na área financeira
2.1.Análise do controle de entrada e saída de numerário;
2.2.Análise das operações referentes a aplicações financeiras;
2.3.Análise da sistemática de pagamentos utilizada;
2.4.Análise do controle de receita observando as deduções das despesas bancárias definida pela Decisão do Confea de nº CD-1845/98, de 25/09/1998.
3. Na área de Pessoal
Verificação do cumprimento da legislação trabalhista quanto à admissão, demissão, concessão de férias, pagamento de décimo terceiro salário, pagamento de horas extras, consignações em folha de pagamento, salário família e obrigações patronais (INSS, ISS, IRRF, PASEP), inclusive:
3.1. Benefícios (Vale-transporte ou Auxílio-transporte, Auxílio-alimentação, Assistência médica e odontológica, Auxílio Creche);
3.2. Cumprimento das normas Regulamentadoras do MTE:
3.2.1. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
3.2.2. PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Operacional;
3.2.3. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
3.2.4. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
3.3. Cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho;
3.4. GFIP, RAIS, GACEG;
3.5. Plano de Cargos e Salários.
4. Na área administrativa
4.1.Verificação do atendimento da legislação no que se refere às compras, contratação de serviços, análise dos processos licitatórios, modalidade utilizada, dispensas e aquisições efetuadas diretamente ou por meio de Suprimento de Fundos;
4.2.Verificação dos mecanismos de aquisição de passagens aéreas e o pagamento de diárias;
4.3.Verificação da utilização, manutenção e abastecimento de veículos;
4.4.Verificação do estoque de materiais em almoxarifado, movimentação ocorrida e o inventário final do exercício;
4.5.Verificação dos bens móveis e imóveis, inventário físico, termos de responsabilidade e a respectiva compatibilização com os registros contábeis.
5. A empresa contratada deve fornecer, ao final dos trabalhos:
5.1.Relatório circunstanciado e conclusivo das análises realizadas e a situação encontrada.
5.2.Comentários sobre as demonstrações contábeis e financeiras que compreendem:
5.2.1.Balancete de Receita e Despesa;
5.2.2.Balanço Financeiro;
5.2.3.Balanço Patrimonial;
5.2.4.Demonstração do resultado do exercício.
5.3.Certificado de Auditoria.
6. Referências importantes
6.1.Utilizar o método de amostragem, na extensão que julgar necessária, para cada área auditada e para cada unidade;
6.2.As verificações enumeradas acima deverão obedecer o disposto na legislação que rege o sistema bem como a aplicável às entidades de mesma natureza, especialmente:
6.2.1.Lei nº 5.194, de 24/12/1966;
6.2.2.Decreto-Lei nº 200/67;
6.2.3.Decreto-Lei nº 968/69:
6.2.4.Lei nº 6.496, de 17.12.1977;
6.2.5.Lei nº 6.619/78;
6.2.6.Lei nº 6.994/82;
6.2.7.Lei nº 8.666/93;
6.2.8.Lei nº 8.443/92;
6.2.9.Lei nº 8.429/90;
6.2.10. Resoluções, Regimento Interno, Regulamentos, Portarias, e atos normativos respectivos.
6.3.O Plano de Contas é próprio para os Conselhos de Fiscalização Profissional baseado na Lei nº 4.320/64.
6.4.Os Creas são mantidos com recursos próprios, provenientes de anuidades, taxas e multas.
6.5.Considerar períodos de 12 (doze) meses, coincidentes com o exercício civil, a ser determinado pela administração do Confea.
2. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DA MÚTUA
1.Na área financeira
1.1.Análise do controle de entrada e saída de numerário;
1.2.Análise das operações referentes a aplicações financeiras, comentando quanto à rentabilidade obtida.
2. Na área de Pessoal
Verificação do cumprimento da legislação trabalhista quanto à admissão, demissão, concessão de férias, pagamento de horas extras, pagamento de 13º salário, consignações em folha de pagamento, salário família e obrigações patronais (INSS, ISS, IRRF, PIS/PASEP), inclusive:
2.1. Benefícios (Vale-transporte ou Auxílio-transporte, Auxílio-alimentação, Assistência médica e odontológica, Auxílio Creche);
2.2. Cumprimento das normas Regulamentadoras do MTE:
2.2.1. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
2.2.2. PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Operacional;
2.2.3. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
2.2.4. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
2.3. Cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho;
2.4. GFIP, RAIS, GACEG;
2.5. Plano de Cargos e Salários.
3. Na área administrativa
3.1.Verificação do atendimento da legislação no que se refere às compras e contratação de serviços, análise dos processos licitatórios, modalidade utilizada, dispensas e aquisições efetuadas diretamente ou por meio de Suprimento de Fundos;
3.2.Verificação dos mecanismos para aquisição de passagens aéreas e o pagamento de diárias;
3.3.Verificação da utilização, manutenção e abastecimento de veículos.
4. Na área de Benefícios
4.1.Verificação das concessões de benefícios sociais e reembolsáveis, especificamente quanto à observância dos regulamentos;
4.2.Verificação quanto à regularidade de retorno dos benefícios reembolsáveis.
5. A Empresa contratada deve fornecer, ao final dos trabalhos:
5.1. Relatório circunstanciado e conclusivo das análises realizadas e a situação encontrada.
5.2. Certificado de Auditoria.
6. Referências importantes
6.1.A Mútua é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, regida pela Lei nº 6.496/77, Estatuto, Regimento, Resoluções e Decisões do Confea;
6.2.A Entidade é mantida com contribuições associativas, receitas de investimentos, de locação de imóveis e 20% (vinte por cento) da Anotação de Responsabilidade Técnica, de acordo com a Lei 6.496/77;
6.3.Utilizar o método de amostragem, na extensão que julgar necessária, para cada área auditada;
6.4.Considerar períodos de 12 (doze) meses, coincidentes com o exercício civil, a ser determinado pela administração do Confea.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE, QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA-PB E A EMPRESA ......... (PROCESSO – Nº - 1018 /08)
CONTRATANTE
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA-PB, autarquia federal, instituída pela Lei nº 5.194/66, com sede na Av. Dom Pedro I, 809, Centro, João Pessoa-PB, inscrito no CNPJ sob o nº 08.667.024/0001-00, neste ato representado pelo Engº Civil/Seg. do Trabalho PAULO LAÉRCIO VIEIRA, adiante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA
................................................................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ..............................................., com sede no ................................, neste ato representada pelo pelo seu ........................, Sr. .........................., portador do CPF sob nº ..................... e da CI nº ............................., residente e domiciliado .........................., doravante denominada Contratada.
Resolvem, em comum acordo, celebrar o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO
Serviços de auditoria referente aos anos de 2008 de forma trimestral, conforme solicitação, necessidade e discricionariedade do Contratante e de acordo com o escopo de serviços constantes no Anexo I, em conformidade com o Processo licitatório Nº1018/08, Edital de Convite nº 02/2008.
2. DO PREÇO
2.1. O Contratante pagará à Contratada os valores unitários correspondentes a execução dos serviços de auditoria, conforme necessidade e requisição do Contratante, nos termos da proposta financeira apresentada, conforme segue:
2.1.1. Parecer de 4 (quatro) trimestres referente ao ano 2008 xxxxxxx R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2.1.2 Os pagamentos serão realizados, após a apresentação da Nota Fiscal ou equivalente em 2 (duas) vias e do relatório circunstanciado acompanhado do Parecer de Auditoria, devidamente atestada pelo setor competente, em conformidade com o cronograma de prestação de serviços citado nos itens 6.1. e 6.2.
2.2. O valor será depositado na conta corrente nº .....-...., na Agência ........., do Banco ....................., da Contratada .............., até o 5º (quinto) dia útil, subseqüente após a entrega da Nota Fiscal ou equivalente e os serviços de acordo com o acima estipulado, desde que cumpridas as exigências pactuadas.
2.3. A Contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal ou equivalente junto com a entrega dos serviços mediante a entrega de relatório final, bem como provar com documentos hábeis, a regularidade jurídica e fiscal, em especial com Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, esta em substituição as duas últimas, do FGTS, INSS e Dívida Ativa da União.
2.4. A despesa decorrente da execução deste Contrato correrá à conta do elemento de despesa 3.1.32.32 - Locação de Outros Serviços de Pessoas Jurídicas do orçamento geral do Contratante.
2.5. O Contratante poderá reter os valores a serem pagos à Contratada, quando esta não cumprir todas as exigências pactuadas, os encargos fiscais e trabalhistas, bem como usar do direito de reembolso em caso de multas aplicadas.
2.6. Os valores estipulados na cláusula 2.1, são fixos e irreajustáveis decorrentes da proposta financeira da contratada e incluem, além dos honorários, despesas com deslocamento, material, salários, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos, indenizações e transportes diversos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias ao perfeito cumprimento do objeto especificado no item 1 deste Contrato, não gerando também qualquer vínculo empregatício com os sócios, empregados e/ou prepostos da Contratada.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Do Contratante
3.1.1. Efetuar o pagamento conforme especificado neste Contrato.
3.1.2. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
3.1.3. Requisitar documentos para verificar a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica da Contratada.
3.1.4. Fiscalizar, através do setor competente, os trabalhos da Contratada.
3.1.5. Entregar toda a documentação e informações necessárias para a realização dos serviços objeto do presente Contrato.
3.1.6. Permitir o acesso dos profissionais que realizarão os serviços, desde que devidamente identificados.
3.2. Da Contratada
3.2.1. Entregar os serviços conforme declarado na proposta vencedora, com presteza e pontualidade, qualidade, garantia, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos no Edital e neste Contrato, na sede do Contratante.
3.2.2. Fornecer as devidas Notas Fiscais ou equivalente, nos termos da lei.
3.2.3. Arcar com eventuais prejuízos causados ao licitante e ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na prestação dos serviços.
3.2.4. Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do Contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus para o Contratante, bem como a aplicação das demais penalidades.
3.2.5. Entregar a documentação solicitada quanto à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de retenção de pagamentos.
3.2.6. Manter o sigilo profissional de toda documentação e informações que terão conhecimento para realização dos serviços.
3.2.7. Solicitar toda a documentação e informações para a correta realização dos serviços.
3.2.8 Ao término dos serviços, entregar o relatório, devidamente assinado e lacrado ao Presidente do CREA-PB.
3.2.9. É vedado o fornecimento de qualquer relatório, documento e/ou informação a terceiros, com relação ao objeto deste trabalho.
3.2.10. Prestar os serviços com profissionais qualificados.
4. DA TOLERÂNCIA/ NOVAÇÃO
A simples tolerância não enseja em novação, sendo que qualquer, por mais simples que seja a alteração esta deverá ser feita obrigatoriamente por ajuste, escrito, entre as partes.
5. DA TRANSFERÊNCIA
É vedada a cessão, transferência ou subcontratação do presente Contrato, salvo com autorização por escrito do Contratante.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços de auditoria referente a prestação de contas de 2008 deverão ser concluídos até 28 de fevereiro de 2009.
6.2. Os serviços de auditoria referentes aos trimestres de 2008 deverão estar concluídos até:
1º trimestre/2008 – até 31/maio de 2008;
2º trimestre/2008 – até 21/agosto de2008
3º trimestre/2008 – até 31/dezembro de 2008;
4º trimestre/2008 e Parecer anual – até 28/fevereiro de 2009.
7. DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos legais.
8. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.2. Em caso de ocorrência de caso fortuito ou força maior, durante a vigência do Contrato, o Contratante poderá rescindir ou rever o mesmo, de modo a adaptá-lo, inclusive financeiramente, à nova realidade.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Pela inadimplência das obrigações contratuais, objeto deste Contrato, a Contratada, caso não sejam aceitas suas justificativas, ficará sujeita às penalidades previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações com uma multa de mora equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato e ainda, cumulativamente, à penalidade correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
9.2. Não será aplicada sanção sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação.
9.3. Caso haja aplicação da penalidade pecuniária o Contratante reterá o valor correspondente diretamente dos valores a serem pagos, caso hajam.
9.4. As penalidades acima referidas poderão ser aplicadas desde o momento da declaração da vencedora se esta não cumprir com a proposta e demais atos.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este Contrato é regulado pela Lei 8.666/93.
10.2. Aplica-se ao presente caso as disposições aqui estabelecidas e em caso de omissão, os preceitos de direito público e supletivamente os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
10.3. É parte integrante do presente Contrato o Processo Licitatório nº1018/08, independentemente de sua transcrição.
10.4. Será gestor do presente Contrato o Superintendente do CREA-PB, o servidor CORJESU DE PAIVA SANTOS, Matrícula nº ........, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ............
10.5. O Contratante providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União, para que se torne eficaz.
12. DO FORO
As dúvidas oriundas da execução do presente Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas pela Justiça Federal, Seção Judiciária da Paraíba.
E assim, por estarem justas e acordadas, após lido e achado nos conformes, as partes firmam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, todas rubricadas, com as testemunhas abaixo identificadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em Juízo ou fora dele.
João Pessoa - PB, ....... de ........................... de 2008.
................................................ rubrica Empresa - ....................... ... rubrica
Presidente do Crea-PB
CONTRATANTE CONTRATADA
................................................... rubrica ................................................... rubrica
Gerente de Infra-Estrutura Superintendente
Visto do Jurídico
TESTEMUNHAS:
Ass. :_____________________________
Ass. :____________________________
Nome :_____________________________
Nome :____________________________
CPF :_____________________________
CPF :____________________________
ACOM/CREA-PB
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