João Pessoa, 22 de Outubro de 2007.
DATA E HORA PARA O RECEBIMENTO DA
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
08 Novembro de 2007 às 15:00 horas
LOCAL DA REUNIÃO: CREA-PB
Av. Dom Pedro I, 809 – Centro – João Pessoa-PB
SETOR REQUISITANTE: GERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA
Processo: nº 4508/07
Tipo: Menor Valor Global
Prezados Senhores,
Convidamos Vs. Sªs. para participarem da licitação que será realizada no local e data acima indicados, com vistas ao objeto constante do Capítulo I deste edital, e solicitamos o especial obséquio de apresentarem documentação para habilitação, bem como proposta consentânea com os termos da Lei nº 8.666/93 e capitulação a seguir:
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 A licitação tem como objeto a contratação de serviço de fornecimento de combustível: álcool, diesel, gasolina comum; óleo lubrificante e filtro de óleo, para os veículos do CREA-PB.
1.2 Os postos deverão ser localizados na cidade de João Pessoa-PB.
1.3 A quantidade de combustível prevista mensalmente é em media de 1000(Mil) litros, podendo variar entre os três tipos de combustíveis, sendo a maior parte de gasolina comum.
CAPÍTULO II – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
2.1 Na data, hora e local indicado neste Convite, a Comissão de Licitação receberá dos proponentes ou representantes os envelopes contendo a documentação e a proposta.
2.2 Os interessados deverão entregar dois envelopes devidamente lacrados, com os seguintes sobrescritos.
2.3 A documentação consistirá de:
2.3.3 Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço – CRS, original ou cópia autenticada.
2.3.2 Certidão Negativa de Débitos – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, original ou cópia autenticada.
2.3.4 CNPJ da empresa.
2.3.5 Licença de Operação (LO) fornecida pela SUDEMA.
2.3.6 Certidões negativas de débito de tributos Federal, Estadual e Municipal.
2.3.7 Declaração que a empresa não emprega menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
2.3.8 Declaração que recebeu toda documentação necessária ao atendimento do objeto desta licitação tomou conhecimento do seu teor e das condições para cumprimento das obrigações previstas no Edital e nos Anexos.
2.3.9 Declaração que conste o número de telefone, fax e e-mail, para eventuais informações, bem como aceita receber as decisões e notificações preferencialmente por e-mail, caso assim o licitante pretenda fazer.
2.3.10 Declaração de que não existem fatos supervenientes que impeçam sua participação neste processo licitatório, bem como de que não esta impedida de participar de licitações promovidas por órgão ou entidade publica e que não esta sendo punida por esses órgãos.
2.4 Cada participante só poderá apresentar uma única proposta.
2.5 Após o presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
2.6 A Comissão de Licitação e os participantes deverão rubricar todos os documentos, os quais poderão ser examinados por todos os presentes.
CAPÍTULO III – DA HABILITAÇÃO
3.1 A habilitação dos interessados será feita após o exame dos documentos apresentados, considerando o prazo de validade expresso.
CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA
4.0 A proposta deverá ser impressa em papel timbrado da proponente, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais por quem de direito.
4.1 O valor deve ser expresso em moeda nacional, em algarismo e por extenso.
4.2 O valor cotado deve ser expresso por litro de gasolina, por litro de alcool e por litro de óleo diesel.
4.3 Cotação de preço de óleo lubrificante e filtro de óleo para 7500km.
4.4 O valor deve ser o preço do dia constante na bomba com uma percentagem de desconto sobre o valor do litro de combustível.
4.5 No preço cotado já deve estar incluído impostos, taxas, emolumentos, frete, etc.
4.6 O prazo de implementação dos serviços é de até trinta dias contados da apresentação da proposta.
4.7 No caso de haver divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
4.8 A proposta é para pagamento quinzenal, quando na entrega das notas fiscais de abastecimento.
4.9 A cotação do preço é para entrega na Sede do CREA-PB, local da licitação.
CAPÍTULO V – DO JULGAMENTO
5.1 A Comissão de Licitação, após a abertura dos envelopes, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas apresentadas. Neste caso será marcada outra data para divulgação do resultado da licitação.
5.2 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor valor global desde que atendidas as condições estabelecidas neste Convite, principalmente quanto ao Capítulo I.
5.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O CREA-PB reserva-se o direito de anular ou adiar o presente Convite, nos casos previstos em lei, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
6.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao peço, prazo ou qualquer outra condição que importe em modificação de seus termos originais.
6.3 O pagamento será efetuado por conta do elemento de despesa código 3120.03 – Combustíveis e Lubrificantes.
6.4 Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Convite deverão ser dirigidos ao presidente da comissão de licitação, por escrito, dois dias antes da sessão de abertura.
6.5 Não sendo feito nenhum pedido de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo aos licitantes o direito de qualquer reclamação posterior.
6.6 Qualquer empresa que participar da licitação fica obrigada a cumprir todos os itens aqui expressos, bem como a legislação pertinente.
6.7 É facultado ao CREA-PB, se o fornecedor não efetuar os serviços no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar licitação, ficando os inadimplentes sujeitos às cominações previstas na Lei 8.666/93.
6.8 A Gerência de Infra-estrutura do CREA-PB será responsável pela emissão das ordens de abastecimento de cada veículo.
6.9 O valor unitário por litro de combustível poderá ser alterado durante a vigência do contrato, desde que o novo valor permaneça compatível com os preços correntes de mercado, a fim de resguardar os interesses da Administração.
RAIMUNDO NONATO LOPES DE SOUSA
Presidente da Comissão
ANEXO I - CONVITE Nº 01/2007
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL.
Contrato para fornecimento de gasolina que entre si fazem de um lado o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA e de outro lado a firma
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA-PB, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Dom Pedro I, 809 - Centro, João Pessoa-PB, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 08.667.024/0001-00, neste ato representado pelo Engº Civil PAULO LAÉRCIO VIEIRA, adiante denominado CONTRATANTE e a firma , de agora em diante denominada CONTRATADA, ajustam entre si as condições para fornecimento de gasolina de acordo com as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
1.1 - Este contrato decorre do Processo de Licitação nº4508/07, instruído com fulcro na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, alterada pela Lei 8.883 de 08/06/94, que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Este contrato tem como objetivo o abastecimento dos veículos do CREA-PB com gasolina comum, álcool e óleo diesel, além de óleo lubrificante e filtro de óleo.
2.2 - A quantidade de combustível prevista mensalmente é em média mil litros, sendo a maior parte de gasolina.
2.3 - O Gerente da Infra-estrutura do CREA-PB será o responsável pela emissão das ordens de abastecimento de cada veículo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento quinzenal da gasolina comum, álcool e do óleo diesel será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, cujo valor unitário será de R$ ( ) por litro de gasolina , R$ ( ) por litro de óleo diesel e R$ ( ) por litro de álcool.
3.2 - O valor deste contrato está estimado em R$ 2.000,00 (dois) mil reais.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A despesa deste contrato será realizada por conta da dotação orçamentária código 3120.03 – Combustíveis e Lubrificantes.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - O contrato terá vigência de um ano depois, a contar data da assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO
6.1 - Este contrato poderá ser prorrogado por períodos de doze meses, desde que resguardados os interesses da Administração, até o limite legal.
6.2 - A prorrogação se fará através de termo aditivo, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, mormente o que se insere no Art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências contratuais previstas em toda a legislação que rege a matéria.
7.2 - O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente por acordo entre as partes;
7.3 - A critério do CREA/PB ou por razões de Ordem Administrativa;
7.4 - O CREA/PB poderá rescindir unilateralmente o Contrato de pleno direito, independente de qualquer interposição judicial ou extrajudicial e do pagamento de qualquer indenização pelos seguintes motivos:
7.4.1 - O não cumprimento, o cumprimento irregular ou lento do objeto do contrato;
7.4.2 - A paralisação ou atraso injustificado no fornecimento dos produtos;
7.4.3 - A decretação de falência, dissolução da sociedade ou instalação de insolvência civil da contratada;
7.4.4 - Razões de interesse público.
7.4.5 – Por qualquer irregularidade quanto a origem e a qualidade da gasolina comum, álcool e do óleo diesel verificada pelos órgãos fiscalizadores.
7.5 - Havendo rescisão, por qualquer dos motivos acima, não caberá a nenhuma das partes qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE
8.1 - O CREA/PB providenciará a publicação resumida deste instrumento de contrato, conforme preceitua o Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Constitui obrigações da CONTRATADA, além dos casos previstos em Lei, o disposto na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
10.1 - Os direitos do CREA/PB na rescisão estão consignados nos Art. 55, VII e Art. 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - Havendo recusa injusta da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (um por cento) sobre o valor global do contrato;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimentos de contratar com o CREA/PB, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO
12.1 - Não haverá reajustamento nos valores do presente contrato, exceto para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contratos moldes da Lei 8666/93 os casos previstos na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DISPOSIÇÃO LEGAL
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos sob a égide das Leis 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
14.1 - Tendo em vista o que faculta o Art. 56 da Lei 8.666/93 e considerando que se trata de material fungível, sendo, por conseguinte um bem de consumo imediato, a partir do abastecimento, fica justificada a inexigência de garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 - Os recursos cabíveis ao presente instrumento estão consignados conforme o art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ADCIONAIS
16.1 - O CONTRATADO se responsabiliza em efetuar os pagamentos dos encargos referentes ao presente instrumento no que se refere a qualquer espécie de tributo, inclusive recolhimento de taxas, bem como qualquer outro ônus que venha ser instituído, ficando acordado que o CREA/PB descontará de qualquer pagamento a alíquota referente a qualquer tributo, caso haja incidência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
15.1 - Os pactuantes elegem a Comarca de João Pessoa para dirimir qualquer litígio que possa surgir na efetivação deste contrato, renunciando a qualquer outra por mais privilegiada que seja.
15.2 - E por estarem assim de pleno acordo com os termos deste contrato, assinam as duas vias de igual teor juntamente com as testemunhas, para todos os fins de direito.
João Pessoa, de 2007
Contratante: Engº Civil PAULO LAÉRCIO VIEIRA
Presidente
Contratado:
Sócio-Proprietário
TESTEMUNHAS:
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